Para quem tem redução de sua renda mensal, como perda de uma função de confiança, por exemplo, é possível manter o nível anterior de contribuição, o que é chamado de autopatrocínio parcial — que é a possibilidade de pagar a dupla contribuição (parte de participante e parte da Dataprev) sobre a parcela de remuneração perdida. Afinal, quanto maior a contribuição quando participante, maior poderá ser seu benefício no futuro.
Fazendo a opção, o participante ativo arcará mensalmente com sua contribuição normal e mais o Autopatrocínio, descontados no seu contracheque.
Mas, atenção: conforme o regulamento vigente do Plano CV – Prevdata II (art. 15, § 2º), “no caso de perda parcial da remuneração, a falta de opção no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da notificação pela Prevdata, implicará na aceitação pelo participante do novo Salário-de-Participação”.
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Para mais informações sobre os chamados Institutos (opções em casos de manutenção ou desligamento do plano, em situações de afastamento temporário ou desligamento da Dataprev) clique aqui.