Saiba mais sobre o benefício da Pensão por Morte no Plano CV – Prevdata II

25/01/2023

O nome já é um tanto autoexplicativo: a Pensão por Morte ocorre em caso de falecimento do participante ativo ou assistido, onde os beneficiários indicados passam a receber a renda decorrente da sua conta acumulada. Este é um dos benefícios do Plano CV – Prevdata II, que traz ainda mais segurança e conforto para a sua família. Saiba mais, a seguir.

EM CASO DE FALECIMENTO DE PARTICIPANTE ATIVO(A)

Nessa condição, o saldo de sua Conta Individual recebe um crédito adicional — equivalente às contribuições que seriam feitas ao Plano entre a idade atual do(a) participante e 55 anos — proveniente da conta coletiva criada para esta finalidade. Este novo saldo é transformado em renda mensal programada, a ser dividida entre os beneficiários indicados por ele(a). A condição, neste caso, é o falecimento do(a) participante com, no mínimo, 12 meses de contribuição para o plano. Para os participantes fundadores, esse crédito adicional é de, no mínimo, 120 meses de contribuições.

EM CASO DE FALECIMENTO DE ASSISTIDO(A)

Nessa situação, caso o falecimento ocorra antes do final do prazo definido pelo(a) próprio(a) assistido(a) para o recebimento da renda, os beneficiários devidamente registrados dividirão a renda mensal decorrente da sua conta individual pelo período restante. Somente haverá recebimento de renda vitalícia se, antes da solicitação do seu benefício, o(a) assistido(a) tiver optado por reservar parcela do seu saldo de conta individual para este fim.

ATENÇÃO: VERIFIQUE OS SEUS BENEFICIÁRIOS

É muito importante manter seus dados atualizados em nosso cadastro, principalmente em casos de casamento, divórcio e nascimento de filhos, dentre outros, em virtude da possibilidade da Pensão por Morte.

Como participante do Plano CV – Prevdata II, você pode escolher livremente os seus beneficiários, sem restrições de parentesco ou idade, podendo também atualizá-los sempre que necessário.

Caso não tenha beneficiários cadastrados, terão direito ao benefício do plano aqueles reconhecidos pelo INSS e, na falta desses, a conta pode ser resgatada por possíveis herdeiros. Todavia, tais situações envolvem processos burocráticos, que podem prolongar o início do recebimento dos benefícios. Não deixe essa “dor de cabeça” para os seus entes queridos!