O QUE É A LAVAGEM DE DINHEIRO?

É uma expressão que se refere à prática de atividades econômico-financeiras cuja finalidade é tornar ou dar aparência de lícito ao dinheiro obtido de forma ilegal.

Essa prática geralmente envolve múltiplas transações, usadas para ocultar a origem dos ativos financeiros e permitir que eles sejam utilizados sem comprometer ou identificar os criminosos. O criminoso tenta ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente.

A lavagem de dinheiro é um dos principais mecanismos para o financiamento do terrorismo — que é utilizado por uma grande gama de instituições como forma de alcançar objetivos, como organizações políticas, grupos separatistas e até governos no poder. O termo refere-se à prática, por um ou mais indivíduos, dos atos previstos na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoas, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

COMO A PREVDATA FAZ a prevenção À LAVAGEM DE DINHEIRO?

A Prevdata busca — por meio de metodologia de avaliação de risco aplicada sobre suas atividades operacionais — identificar, mensurar e mitigar o risco de utilização de seus produtos e serviços na prática de lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo, que está integrada ao seu Sistema de Gestão Baseada em Riscos.

A entidade adota também procedimentos de monitoramento, seleção e análise das suas operações, com o objetivo de identificar situações suspeitas, configuradas como aquelas que apresentem indícios de utilização da entidade para a prática dos crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo. Tais procedimentos estão descritos na Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo da entidade.

O QUE A PREVDATA FAZ CASO IDENTIFIQUE UMA OPERAÇÃO SUSPEITA?

Uma vez identificada, a operação suspeita é relatada para análise e comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, para que sejam tomadas as devidas providências por aquele órgão.

ATENÇÃO ESPECIAL À PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA

Pessoa Politicamente Exposta (PPE) é aquela que exerce ou exerceu nos últimos cinco anos, no Brasil ou no exterior, algum cargo, emprego ou função pública relevante, bem como aquela que tem familiares, representantes ou ainda outras pessoas de seu relacionamento próximo nessas condições.

Os participantes e assistidos podem solicitar a atualização de seus dados à Prevdata a qualquer momento quanto ao enquadramento como politicamente expostas. Além disso, os prestadores de serviços terceirizados e fornecedores devem reportar à entidade qualquer alteração cadastral da pessoa física responsável pela empresa e da pessoa jurídica, inclusive quanto ao seu enquadramento como pessoa exposta politicamente.

A POLÍTICA DA PREVDATA

A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo implementada pela Prevdata traz, entre outras informações, diretrizes a serem seguidas pela entidade no que diz respeito aos procedimentos e aos controles internos de prevenção à lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, e de financiamento do terrorismo.


A seguir, conheça alguns dos principais trechos da referida Política.

DIRETRIZES PARA AVALIAÇÃO INTERNA DE RISCO

Com o objetivo de identificar, mensurar e mitigar o risco de utilização de seus produtos e serviços na prática de lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo, a Prevdata deve realizar a avaliação interna de risco, de acordo com a mesma metodologia de gerenciamento utilizada para a avaliação dos demais riscos da Fundação, integrando-se ao Sistema de Gestão Baseada em Riscos.

Os riscos devem ser avaliados quanto à magnitude dos impactos financeiro, jurídico e reputacional e quanto à probabilidade de ocorrência.

A avaliação interna de risco deve ser revisada a cada dois anos, ou em menor periodicidade, sempre que houver alterações significativas nos perfis de risco.

PROCEDIMENTOS DESTINADOS AO CONHECIMENTO DE CLIENTES
CADASTRO

A Prevdata deve manter permanentemente atualizadas as informações cadastrais de todos os seus participantes, assistidos, e beneficiários, e instituições financeiras.

A Prevdata não pode iniciar relação ou realizar transação quando não for possível a completa identificação do participante.

Sempre que houver dúvida quanto à fidedignidade das informações constantes do cadastro ou quando houver suspeita da prática dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, procedimentos adicionais de verificação devem ser adotados, como a consulta a outras fontes de informações oficiais.

IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS EXPOSTAS POLITICAMENTE

A Prevdata deve adotar medidas que possibilitem a identificação de pessoa exposta politicamente, tais como:

  • A exigência da informação pelo participante no momento de sua inscrição ou do beneficiário no momento do requerimento de benefício;
  • O recadastramento periódico dos participantes, assistidos e beneficiários solicitando a informação a respeito do enquadramento como pessoa exposta politicamente;
  • A disponibilização de formulário no portal da entidade para preenchimento voluntário pelo participante, caso ele venha a se enquadrar como pessoa exposta politicamente.
  • A exigência da informação a respeito do enquadramento como pessoa exposta politicamente sempre que o participante realizar aportes de contribuição adicional extraordinária ao plano de benefícios.
PROCEDIMENTOS DESTINADOS AO CONHECIMENTO DE FUNCIONÁRIOS, PARCEIROS E PRESTADORES DE SERVIÇOS
FUNCIONÁRIOS

A seleção, contratação e manutenção de funcionário na Prevdata deve estar pautada por regras e procedimentos que assegurem o seu comprometimento a uma conduta ética profissional e idoneidade, visando a evitar vínculo com pessoas envolvidas em atos ilícitos.

PARCEIROS E PRESTADORES DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS

A Prevdata deve implementar procedimentos para identificação e aceitação de parceiros comerciais e prestadores de serviços, visando prevenir a contratação de empresas inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas.

MONITORAMENTO E ANÁLISE DAS OPERAÇÕES

A Prevdata deve adotar procedimentos de monitoramento, seleção e análise das operações, com o objetivo de identificar as operações e situações suspeitas, configuradas como aquelas que apresentem indícios de utilização da entidade para a prática dos crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo, dispensando especial atenção às seguintes ocorrências conforme disposto pela legislação, mas não limitando-se a elas:

  • Contribuição ao plano de benefícios, pelo participante ou assistido, cujo valor se afigure objetivamente incompatível com a sua ocupação profissional ou com seus rendimentos, considerado isoladamente ou em conjunto com outras contribuições do mesmo participante ou assistido;
  • Aporte ao plano de benefícios efetuado por terceiro que não a patrocinadora, cujo valor seja igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
  • Negociação com pagamento em espécie, a uma mesma pessoa física ou jurídica, cujo valor seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); dentre outras.