Na concessão ou renovação do empréstimo, é cobrado o Fundo de Liquidação (o “seguro” do empréstimo), calculado pelo atuário conforme o perfil dos tomadores de empréstimo, com percentuais que incidem sobre o saldo devedor em fase de renovação e sobre os novos recursos que estão sendo disponibilizados.
A Instrução Prevdata 182, de 25 de outubro de 2022, modificou as taxas desse fundo, reduzindo-as de acordo com suas idades e os prazos de concessão. Isso foi possível após estudo de reavaliação feito pelos atuários, onde foi observada a consistência do “seguro” para suportar eventuais óbitos de tomadores de empréstimo do Plano PRV e do Plano CV. Inclusive, no CV, que tem perfil de participantes mais jovens, pôde haver uma redução ainda maior nas taxas! Veja só:
Imagine um participante do Plano CV – Prevdata II com 50 anos e que tenha pedido R$ 100 mil de empréstimo (mas que não tenha saldo a ser repactuado), para quitação em 60 meses. Ele pagaria, referente ao “seguro”:
• Até outubro/2022: R$ 1000 de taxa
• A partir de novembro/2022 (devido a IP 182/2022): R$ 375 de taxa
Agora vejamos um participante do Plano PRV Saldado com 60 anos e que tenha pedido os mesmos R$ 100 mil de empréstimo, mas com saldo de R$ 80 mil a ser repactuado, e também com prazo de 60 meses. Ele pagaria, referente ao “seguro”:
• Até outubro/2022: R$ 750 de taxa
• A partir de novembro/2022 (devido a IP 182/2022): R$ 528 de taxa
A seguir, confira as novas taxas do Fundo de Liquidação para cada plano. Clique nas imagens para ampliá-las:
Para saber mais sobre a concessão de empréstimos da Prevdata aos participantes e assistidos, clique aqui.