A Prevdata recebeu o Relatório de Avaliação Interna do Risco de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo da entidade, e o respectivo Relatório de Efetividade, elaborados por consultoria especializada. Esta avaliação foi baseada na Instrução Normativa Previc nº 34, de 28 de outubro de 2020*, que dispõe sobre a adoção de procedimentos e controles para prevenir a utilização do regime de previdência complementar fechada para a prática dos crimes de “lavagem” ou de ocultação de bens, direitos e valores, e de financiamento do terrorismo.
Foram avaliados processos e transações no âmbito da Prevdata, com a identificação de controles e riscos específicos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Os estudos concluíram que, considerando os controles existentes na entidade, a Prevdata apresenta risco muito baixo para a prática de crimes de lavagem ou de ocultação de bens, direitos e valores, e de financiamento do terrorismo.
Segundo Ana Paula Faria, da Coordenação de Governança e Gestão Estratégica, com base nos estudos realizados, a Prevdata está promovendo aprimoramentos em seus controles, de forma a minimizar ainda mais os riscos.
“A Prevdata se mantém atenta no sentido da busca recorrente de melhorias de seus processos e controles, objetivando a racionalidade, a aderência aos objetivos da entidade e a redução de riscos, reforçando valores como integridade e confiabilidade na gestão dos recursos dos planos de previdência”, ressaltou o presidente da Prevdata, Álvaro Botelho.
(*) A IN 34 foi revogada pela Resolução Previc nº 23 de 14/08/23, com vigência a partir de 01/09/23. As disposições sobre os riscos antes tratados através da IN 34, foram consolidados na Res. 23.