Políticas de Investimentos dos planos da Prevdata são atualizadas para 2025

18/01/2025

Em atendimento à legislação vigente e observando os limites da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.994/22, o Conselho Deliberativo da Prevdata aprovou as Políticas de Investimentos dos Planos PRV Saldado e CV – Prevdata II, bem como a do Plano de Gestão Administrativa (PGA), para o período de 2025 a 2029.

Conforme a legislação vigente, os fundos de pensão devem definir a política de investimento para cada plano de benefício e de gestão administrativa por ela administrado, que é proposta pela Diretoria Executiva e conta com a manifestação prévia do Comitê de Investimentos, que referenda a mesma, ou não, para aprovação do Conselho Deliberativo da EFPC.

As Políticas devem ser aprovadas antes do início do exercício a que se referir e vislumbrar um horizonte de, no mínimo, sessenta meses, com revisões anuais. A elaboração, a revisão e as informações constantes na política de investimento devem observar a regulamentação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Clique aqui para consultá-las na íntegra.