SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIOS PLANO PRV SALDADO

Os benefícios oferecidos pelo Plano PRV Saldado correspondem à suplementação dos benefícios pagos pela Previdência Social e estão apresentados a seguir. Destaca-se que a suplementação é devida unicamente no caso da Previdência Social reconhecer o direito ao benefício e concedê-lo.

SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIO SALDADO

Com o saldamento do Plano PRV, em 2008, todos os participantes ativos tiveram calculado o seu Benefício Saldado, que é proporcional ao seu direito acumulado no plano.

O benefício saldado pode ser antecipado em caso de Invalidez e de Pensão por Morte.

Quem tem direito?

O participante ativo do Plano PRV que tenha rescisão do contrato de trabalho com a Dataprev, aposentadoria pela Previdência Social e  pelo menos 15 anos de plano.

Quando acontece o primeiro pagamento?

Após o desligamento da Dataprev, quando o participante der entrada no Requerimento do Benefício, após cumpridas as exigências de aposentadoria pela Previdência Social e tempo de plano.

Qual a duração do benefício?

O benefício é vitalício, dura por toda a vida, e reversível em pensão por morte.

Como é feito o Cálculo?

O benefício saldado foi calculado pelas regras do regulamento do plano PRV, em função do direito acumulado pelo participante: o benefício integral previsto foi multiplicado por um fator, que considerou o tempo de filiação ao plano e o tempo que faltava para o início do recebimento do benefício:

Como o valor do benefício é atualizado?

O valor do Benefício Saldado é corrigido em janeiro de cada ano pela variação do INPC, tanto na fase de diferimento (enquanto aguarda o início do benefício), quanto após o início do recebimento do benefício.

O reajuste do benefício é desvinculado da tabela salarial da Dataprev e do benefício de aposentadoria do INSS.

Para antecipação do benefício ou concessão postergada, ocorre o cálculo da Equivalência Atuarial, quando o Benefício Saldado é recalculado.

SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE
Quem tem direito?

Os dependentes do participante ou do assistido, quando do seu falecimento, desde que assim reconhecidos pela Previdência Social.

Quando acontece o primeiro pagamento?

A partir do óbito do participante, desde que requerido pelo beneficiário, em documento próprio da Prevdata, juntamento com os documentos de habilitação.

Qual a duração do benefício?

O benefício é suspenso com o fim da condição que originou a dependência, da mesma forma que ocorre na Previdência Social. Ou seja, no caso de morte do pensionista; ao completarem a maioridade, no caso de filhos, ou equiparados; e, no caso de inválidos, ao perderem tal condição. No caso de pensões rateadas, com a exclusão de um (ou mais) dependente, a parcela correspondente a ele será revertida aos demais.

Como é feito o Cálculo?

Existem duas situações:

  • no caso de falecimento de assistido (leia-se aposentado), a suplementação de Pensão por Morte corresponderá a 90% da suplementação que o aposentado recebia na data do óbito. Havendo dois ou mais beneficiários, este percentual passará para 100%, ou seja, o mesmo valor recebido pelo assistido em vida.
  • no caso de falecimento de participante ativo (ou seja, daquele que não havia ainda se aposentado), há a antecipação do benefício saldado para a data do óbito, nas mesmas proporções acima: 90% do valor que o falecido receberia para um beneficiário. Se houver dois ou mais beneficiários, 100%.

Atenção! Os cálculos efetuados pela Prevdata em outras épocas tiveram a aplicação dos percentuais estabelecidos na legislação antiga da Previdência Social, diferentes dos atuais.