O equacionamento do Plano de Renda Vinculada – PRV compreendeu três etapas principais:
Foi o processo de fechamento do plano, com a garantia a todos participantes ativos da proporção dos direitos acumulados no plano até 31/12/2008. Com o saldamento de todos os participantes ativos do plano, todos se mantiveram vinculados ao PRV, com o direito ao recebimento futuro de benefício proporcional, calculado em função do tempo de plano.
Desde o saldamento não são mais concedidos no PRV os benefícios de auxílio-doença (normal e acidentário), pois não são mais feitas contribuições previdenciárias ao plano. Os benefícios de Invalidez e Pensão por Morte foram mantidos, mas são transformações do benefício saldado.
O participante do PRV pode continuar a acumulação de sua poupança previdenciária no Plano CV – Prevdata II, que também comporá sua renda futura. É também no Plano CV – Prevdata II que o participante tem a cobertura dos benefícios de auxílio-doença (normal e acidentário), que têm custeio anual. Para tal, verifique as condições para adesão ao Plano CV – Prevdata II.
Sim, mas a proposta foi construída prevendo-se a manutenção do participante no Plano PRV Saldado e sua adesão ao Plano CV – Prevdata II, onde continuaria a acumular sua poupança previdenciária. Os planos caminham separadamente. Não há transferência de recursos entre eles.
Entretanto, manter-se somente no Plano PRV – Saldado, sem adesão ao Plano CV – Prevdata II, é um risco para o participante, na medida em que o participante“saldado” não tem a cobertura dos benefícios de auxílio-doença e acidente do trabalho.
O participante ativo do Plano PRV Saldado que, até julho de 2009,, aderiu ao Plano CV – Prevdata II, é considerado Participante Fundador, sendo-lhe garantidas condições especiais, chamadas “Regras de Adesão Incentivada”.
Na alteração do Regulamento para implementar o Saldamento dos participantes ativos, foi incluído um capítulo que permite ao assistido optar pela desvinculação da sua suplementação de benefício, tanto da tabela salarial da Dataprev, quanto do benefício da Previdência Social. Essa opção pode ser exercida pelo assistido, a qualquer tempo, e uma vez efetivada a desvinculação de seu benefício, o valor da suplementação do Plano PRV – Saldado ficará constante, sem mais oscilar quando há reajuste do benefício da Previdência Social ou quando ocorre alteração na tabela salarial da patrocinadora Dataprev. Com a desvinculação, o valor da suplementação passa a ser reajustado pelo INPC acumulado desde o último reajuste promovido em sua suplementação.
Feita a opção, por meio do formulário de Desvinculação, os benefícios passam a ser reajustados pelo Plano PRV Saldado em janeiro de cada ano, pela variação acumulada do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
No caso de não fazer esta opção, o assistido mantém sua renda pela metodologia anterior. As principais diferenças entre uma e outra forma são destacadas a seguir:
PRINCIPAIS DIFERENÇAS | ||
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Renda Mensal Vinculada – PRV (metodologia anterior ao Saldamento) |
Benefício Desvinculado (metodologia criada com o Saldamento) |
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Suplementação Prevdata | É a diferença entre o benefício do INSS e a renda total calculada (RMV) | É desvinculada do benefício do INSS e dos reajustes da Dataprev |
Data-base de reajuste | Após o fechamento do Acordo Coletivo da Dataprev, cuja data-base é maio | Janeiro de cada ano, pela variação acumulada do INPC |
Quando a Previdência Social reajusta seus benefícios | a suplementação é reduzida de forma a manter-se a renda total (RMV) | a suplementação Prevdata não é alterada |
Quando a Dataprev reajusta sua tabela salarial | toda a RMV é reajustada, aumentando a suplementação Prevdata | a suplementação Prevdata não é alterada |
Quando a Previdência Social faz revisão dos benefícios | a suplementação Prevdata é alterada, de forma a manter-se a RMV | não há alteração da suplementação Prevdata |
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