Como faço para me desligar do plano sem romper o vínculo com o empregador?

A qualquer tempo você pode cancelar sua inscrição no plano, deixando de fazer as contribuições e perdendo o direito definitivamente ao seu benefício saldado. Entretanto, o resgate de seu saldo de contribuições só é possível após o desligamento da patrocinadora.

Suspensão ou perda de remuneração

Perda de remuneração: Licença sem Vencimentos ou perda de remuneração por afastamento

Todo participante ativo saldado, mesmo que não esteja recebendo remuneração , precisa manter suas contribuições mensais, como se “em atividade estivesse”, como prevê o regulamento do plano.

Havendo o afastamento, deverá fazer a opção pelo autopatrocínio, em que pagará a sua contribuição de participante. Não se paga a paridade da patrocinadora após o saldamento do plano.

Na falta do autopatrocínio, o plano será cancelado, cabendo somente o Resgate de Contribuições quando se desligar da Dataprev.

Quando o participante se desliga da patrocinadora e ainda não pode iniciar o recebimento do benefício saldado, pode optar pelos seguintes institutos previdenciários:

Para aqueles que desejam se manter vinculados ao plano:

Autopatrocínio: Possibilita que o participante se mantenha vinculado ao plano após o desligamento da Dataprev, até a data de receber o benefício saldado. Para tal, o participante manterá suas contribuições ao Plano. A escolha do Autopatrocínio permite que se faça, mais tarde, opção pela Portabilidade ou Resgate.

Para aqueles que desejam se desligar do plano:

Resgate: Permite ao participante que se desligar da Dataprev e ainda não estiver recebendo o benefício do plano, fazer a opção por cancelar a sua inscrição e resgatar suas contribuições vertidas ao plano.

Portabilidade: De maneira semelhante ao Resgate, possibilita que o participante que se desliga da Dataprev e que decida pelo cancelamento de sua inscrição no plano, transfira as contribuições por ele vertidas ao Plano PRV Saldado para um outro plano, administrado por terceiros. A diferença entre a Portabilidade e o Resgate é que na Portabilidade não há a retenção do imposto de renda e, ainda, que os recursos não serão disponibilizados ao participante, sendo transferidos diretamente ao plano de benefícios da entidade escolhida por ele.

Em caso de portabilidade, os recursos portados de entidade fechada de previdência complementar, como a Prevdata, não poderão ser resgatados, conforme prevê a legislação, devendo transformar-se em benefício de renda.

Dúvidas?

Consulte o vídeo “Vou me desligar da Dataprev. Como fica o meu plano de previdência?”, disponível em nosso canal no YouTube.