TRIBUTAÇÃO NO PLANO CV – PREVDATA II

A Lei 14.803, de 10/01/2024, permite que participantes e assistidos optem pelo regime de tributação até o momento do recebimento do benefício ou resgate de contribuições.

Antes dessa nova lei, a decisão entre tributação progressiva e regressiva só poderia ser tomada na adesão ao plano, sendo irretratável.

Termo de Opção de Tributação está disponível na área restrita.

Com isso, a poupança previdenciária é ainda mais incentivada e vantajosa, bem como a transformação do saldo em renda mensal, em detrimento do resgate, que terá tributação maior, na maior parte dos casos.

O que tenho que fazer?  Avaliar com calma antes de decidir. Prevdata disponibilizou simulador (acesse-o aqui), comparando as diferentes formas de tributação, alertando que a tributação regressiva é exclusiva na fonte, já a progressiva depende de seus demais rendimentos anuais. Verifique, esclareça as dúvidas e, querendo optar, baixe o Termo de Opção de Tributação, assine e envie ao faleconosco@prevdata.org.br.

O que você não deve fazer: tomar decisão pelo resgate sem avaliar com calma. O benefício previdenciário pode ficar bem mais vantajoso.

Confira ao final dessa página as principais dúvidas que têm surgido após a nova Lei de 10/01/2024.

REGIME PROGRESSIVO
REGIME REGRESSIVO
AVALIE COM ATENÇÃO E COMPARE
REGIME PROGRESSIVO

É utilizado no cálculo convencional do Imposto de Renda, com tributação antecipada na fonte e ajuste na declaração anual no ano seguinte. As alíquotas são crescentes de acordo com as faixas de incidência do imposto.

No caso de resgate de contribuições, aplica-se a alíquota de 15% a título de ANTECIPAÇÂO do imposto devido, compensável na declaração anual. Ou seja, haverá valores a pagar na declaração de IR.

Já no caso de pagamento de benefícios, as alíquotas vão aumentando de acordo com o valor a ser tributado, com base na tabela a seguir. Ou seja: quanto maior o benefício, maior será a alíquota de IR.

EXEMPLOS

REGIME REGRESSIVO

É utilizado para cálculo de Imposto de Renda exclusivo na fonte, de forma definitiva e sem ajuste na declaração anual.

As alíquotas vão diminuindo de acordo com o tempo em que o recurso foi acumulado. Ou seja, quanto maior o tempo, menor será a alíquota, vide tabela abaixo:

Mas, atenção: o prazo de acumulação dos recursos é contado para cada contribuição — ou seja, é o tempo decorrido entre a data de cada depósito e a data do recebimento do benefício.

No resgate, cada contribuição tem seu “aniversário”. Para chegar à alíquota de 10%, é preciso que todas as contribuições ao plano completem 10 anos.

EXEMPLOS

AVALIE COM ATENÇÃO E COMPARE

MAIS INFORMAÇÕES E DÚVIDAS

Para mais informações, leia atentamente a Cartilha de Tributação, onde explicamos mais detalhes que podem ajudar na sua decisão.

  • Se eu escolher regressiva agora será retroativo?

O que mudou foi o momento da escolha da tributação, que será antes do recebimento do benefício ou do 1º resgate de contribuições.

Sim, o prazo de acumulação dos recursos continua sendo contado para cada contribuição — ou seja, é o tempo decorrido entre a data de cada depósito e a data do recebimento do recurso.

No resgate, cada contribuição tem seu “aniversário”. Para chegar à alíquota de 10%, é preciso que todas as contribuições ao plano completem 10 anos.

  • Vou poder mudar a escolha que fiz na adesão?

Sim, a escolha será feita antes do resgate ou recebimento de benefício.

Não para valores já recebidos e tributados.  Os valores pagos aos participantes, assistidos ou beneficiários, a título de benefícios ou resgates, não estão mais sujeitos a mudanças no regime de tributação.

  • Estou fazendo adesão agora, o que devo optar?

Não deve escolher nada agora, devendo fazer essa escolha somente no momento do resgate ou recebimento do benefício.

Se já tiver convicção da escolha, pode sim escolher agora.

  • Posso ficar avaliando e trocando de opção?

Não. A legislação prevê que a escolha será feita antes do resgate ou recebimento de benefício e, caso já tenha feito essa escolha no passado, que reveja até receber os recursos.

  • Como devo proceder para fazer minha opção?

Clique aqui e preencha o Termo de Opção de Tributação.

O documento deverá ser assinado pelo portal gov.br ou similar com certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil e enviado para faleconosco@prevdata.org.br. Ou, preferindo o documento físico, imprima, assine e envie para: Av. Rio Branco 108 / 13º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20040-001.