REGRA DE ADESÃO INCENTIVADA

O participante ativo do Plano de Renda Vinculada – PRV que, após o Saldamento do PRV, aderiu ao Plano Prevdata II nos primeiros 6 (seis) meses da implantação do Plano, é chamado de Participante Fundador, sendo-lhe garantidas condições especiais, chamadas “Regras de Adesão Incentivada”, abaixo resumidas:

I – Contar o tempo de filiação ao Plano de Renda Vinculada – PRV para cumprimento das carências da Invalidez, Pensão por Morte e Auxílio Doença;

II – Em caso de Pensão por Morte decorrente de falecimento de participante ativo, ou de Aposentadoria por Invalidez, ter o valor do crédito adicional, referido no artigo 30 do regulamento, calculado com, no mínimo, 120 (cento e vinte) meses;

III – Poder reduzir a contribuição normal básica em 40%, com a consequente redução da contribuição do Patrocinador;

IV – As contribuições do patrocinador em caso de Resgate de Contribuições serão calculadas da seguinte forma: 1% por mês de plano, até um máximo de 100%.