Nesta página você encontra opções de manutenção e desligamento do plano, para casos de afastamento temporário ou desligamento do empregador.

Quer continuar vinculado(a) ao plano?
Não quer continuar vinculado ao plano?
Dúvidas?
Quer continuar vinculado(a) ao plano?

Nesse caso, há três opções:

Renda Mensal: Verifique as condições no Simulador de Benefícios e Contribuições.

Autopatrocínio: o Participante contribui com sua parte e a que caberia à Dataprev (patrocinadora) – a chamada “dupla contribuição”. Assim, mantém seu plano como se ainda estivesse em atividade na patrocinadora, inclusive com as coberturas para os benefícios de risco (auxílio doença, invalidez e pensão por morte).

Benefício Proporcional Diferido – BPD: o Participante precisa ter, no mínimo, 3 anos de plano para esta opção. Mantém seu plano sem efetuar contribuições, tendo somente a dedução — de seu saldo de conta — do custeio administrativo, no mesmo valor que pagava enquanto ativo. Sua conta no plano continuará recebendo a rentabilidade dos investimentos para, no futuro, receber a renda mensal calculada em função dos recursos acumulados no plano. Como BPD, é possível, se quiser, fazer aportes mensais ou esporádicos, aumentando a poupança previdenciária e pagando menos Imposto de Renda (incentivo fiscal). Além disso, o Participante que escolher o BPD pode, no futuro, optar pela Portabilidade ou pelo Resgate, conforme previsto na legislação vigente. Acesse aqui para saber mais.

Não quer continuar vinculado ao plano?

Nesse caso, são oferecidas duas opções:

Resgate: o Participante pode sacar a totalidade do saldo de sua conta de participante, mais um percentual da conta da patrocinadora (1% por cada mês de plano, até um máximo de 90%). No resgate, há incidência do Imposto de Renda (saiba mais na Cartilha de Tributação).

Portabilidade: o Participante transfere sua reserva acumulada de um plano previdenciário para outro, seja em Entidade Aberta ou Fechada. Esta opção é restrita aos participante com mais de 3 anos de plano. Na portabilidade, são transferidos 100% da conta de participante mais 100% da conta de patrocinadora, sem que os recursos transitem pelo participante e, por isto, não há dedução de Imposto de Renda.

Dúvidas?

Você pode cancelar sua inscrição no plano a qualquer momento, deixando de fazer as contribuições mensais. Entretanto, o resgate do seu saldo de contribuições só será possível após o desligamento da patrocinadora.

Mesmo cancelando seu plano, as eventuais parcelas de empréstimo continuarão a ser descontadas em seu contracheque.

Você poderá fazer nova adesão no futuro, quando deverá cumprir novamente as carências do plano.

O ideal é que você não cancele seu plano de previdência complementar, pois é uma decisão que vai gerar impactos irreparáveis ao seu futuro.

Com o cancelamento, você mantém toda a sua conta de participante mais um percentual da conta que a patrocinadora acumulou para você: 1% por cada mês de vinculação ao plano até o momento do cancelamento. Suas contas na Prevdata continuarão a receber a rentabilidade dos investimentos.

O que fazer em caso de suspensão ou perda de remuneração?
O que fazer em caso de perda parcial de remuneração?
O que fazer em caso de suspensão ou perda de remuneração?
Perda de remuneração: Licença sem Vencimentos ou perda de remuneração por afastamento.

Todo participante ativo, mesmo que não esteja recebendo remuneração do empregador, precisa manter suas contribuições mensais, como se “em atividade estivesse”, como prevê o regulamento do plano.

Havendo o afastamento, deverá fazer a opção pelo autopatrocínio, em que pagará a contribuição de participante mais a da patrocinadora, mantendo todos os seus direitos no plano.

Esta opção poderá ser na modalidade de contribuição normal ou na reduzida. Verifique em: https://www.prevdata.org.br/area-do-participante/simuladores/incentivo-fiscal-na-sua-contribuicao/. Na falta do autopatrocínio, o plano será cancelado. Verifique as condições abaixo:

Com o cancelamento, você mantém toda a sua conta de participante mais um percentual da conta que a patrocinadora acumulou para você: 1% por cada mês de vinculação ao plano até o momento do cancelamento. Porém, o saldo de conta só poderá ser resgatado após o desligamento da patrocinadora.

O que fazer em caso de perda parcial de remuneração?

Para quem tem redução de sua renda mensal, como perda de uma função de confiança, por exemplo, é possível manter o nível anterior de contribuição, o que é chamado de autopatrocínio parcial.

Autopatrocínio Parcial é a possibilidade de pagar a dupla contribuição (parte de participante e parte da Dataprev) sobre a parcela de remuneração perdida.

Esta opção está regulamentada no regulamento do Plano CV – Prevdata II, disponível em https://www.prevdata.org.br/programas-de-beneficios/plano-cv-prevdata-ii/regulamento.

Fazendo a opção, você arcará mensalmente com sua contribuição normal e mais o Autopatrocínio, descontados no seu contracheque.