1. PARA O(A) PARTICIPANTE ATIVO(A)
A contribuição extraordinária de saldamento, que é devida até que você entre em gozo do benefício, terá o crescimento normal previsto de 0,4 pontos percentuais ao ano e será de 6,50% sobre o seu salário de contribuição.
2. PARA O(A) PARTICIPANTE ASSISTIDO(A)
A contribuição extraordinária — devida pelos atuais e futuros assistidos (aposentados e pensionistas) — continua em 2,65% sobre o seu benefício.
Além disso, continua havendo a dedução de 0,55% sobre o seu benefício para o custeio administrativo do Plano.
3. OUTRAS FONTES DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Sobre o patrimônio do plano, está mantida a dedução de 0,058% ao mês — a chamada taxa de administração.
Quanto aos Empréstimos, também está mantido o desconto de 0,55% sobre o valor bruto concedido.