1. PARA OS PARTICIPANTES ATIVOS
Na contribuição de saldamento será aplicado o aumento anual de 0,4% previsto desde o Saldamento, ficando em 5,70% sobre o seu salário de participação.
Já a contribuição extraordinária referente ao déficit apurado em 2014, de 1,41% sobre seu salário de participação, ficará vigente somente até março de 2021, conforme o previsto, sendo extinta a partir de abril.
2. PARA OS PARTICIPANTES ASSISTIDOS
Sobre a parcela de seu benefício será mantido o desconto de 0,55% referente ao custeio administrativo.
Já a contribuição extraordinária do déficit de 2014, de 2,82% do seu benefício, ficará vigente somente até março de 2021, conforme o previsto. A partir de abril, uma nova contribuição extraordinária – agora não mais de déficit, mas sim de custeio para o plano (*) – correspondente a 2,65% será aplicada sobre o seu benefício, com vigência de acordo com o duration do plano (atualmente de 10,65 anos), e será ajustada a cada exercício.
Assim, mesmo tendo origens diferentes, na prática, os assistidos terão pequena redução em sua contribuição mensal, que cairá de 2,82% para 2,65%.
(*) maior expectativa de vida e menor taxa Selic (expectativa de rentabilidade futura).
3. OUTRAS FONTES DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Sobre o patrimônio do plano, há dedução de 0,058% ao mês – a chamada taxa de administração.
Quanto aos Empréstimos, está mantido o desconto de 0,55% sobre o valor bruto concedido.