1. PARA OS PARTICIPANTES ATIVOS
Não há mudanças. A dedução feita sobre a contribuição continua sendo de 7,5% da contribuição normal de participante e patrocinadora. Ou seja, para cada R$ 100 de contribuição, R$ 7,50 são deduzidos, assim compostos:
Sobre a contribuição adicional, a dedução se mantém em 0,25%.
2. PARA OS PARTICIPANTES ASSISTIDOS
Não há mudanças. A contribuição para custeio administrativo permanece em 0,55% sobre o valor do benefício.
3. PARA OS PARTICIPANTES EM BPD
Não há mudanças. Da mesma forma que os ativos, o custeio permanece equivalente a 3% da última contribuição normal, tanto da parte do participante quanto da patrocinadora. Não há o desembolso mensal, mas sim um “come cotas” dos saldos de contas. Mesmo havendo essa dedução mensal, a rentabilidade acumulada é tão boa, que compensa o custo administrativo.
4. OUTRAS FONTES DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Sobre o patrimônio do plano, há dedução de 0,058% ao mês – a chamada taxa de administração.
Quanto aos Empréstimos, está mantido o desconto de 0,55% sobre o valor bruto concedido.