1. PARA OS PARTICIPANTES ATIVOS
Devido à ótima rentabilidade alcançada, a contribuição de saldamento ficará mantida em 5,30% sobre o seu salário de participação, não sendo aplicado o aumento anual de 0,4%.
Já a contribuição extraordinária referente ao deficit apurado em 2014, como já estava previsto desde sua criação, será de 1,41% sobre seu salário de participação.
Contribuição Extraordinária (Percentual) | |||
---|---|---|---|
Patrocinadora | Participante | Aplicação a partir de | |
0,2 | 0,2 | julho de 2015 | |
0,4 | 0,4 | abril de 2016 | |
0,6 | 0,6 | abril de 2017 | |
0,8 | 0,8 | abril de 2018 | |
1,00 | 1,00 | abril de 2019 | |
1,41 | 1,41 | abril de 2020 |
2. PARA OS PARTICIPANTES ASSISTIDOS
Sobre a parcela de seu benefício será aplicada dedução de 0,55% referente ao custeio administrativo.
E a contribuição extraordinária do deficit de 2014, como já estava prevista, será de 2,82% do seu benefício.
Contribuição Extraordinária (Percentual) | |
---|---|
Assistido | Aplicação a partir de |
0,4 | julho de 2015 |
0,8 | abril de 2016 |
1,2 | abril de 2017 |
1,6 | abril de 2018 |
2,00 | abril de 2019 |
2,82 | abril de 2020 |
3. OUTRAS FONTES DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Sobre o patrimônio do plano, há dedução de 0,058% ao mês – a chamada taxa de administração.
Quanto aos Empréstimos, está mantido o desconto de 0,55% sobre o valor bruto concedido.