Plano de Custeio 2019

Em vigor a partir de abril de 2019

Anualmente, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar revisam o Plano de Custeio que define as necessidades de contribuições em cada plano de benefícios. Na Prevdata, as mudanças entraram em vigor em abril.

A maior novidade fica por conta da cobrança da taxa de 0,55% sobre cada novo contrato de empréstimo financeiro, para custear a sobrecarga administrativa da Gestão do Empréstimo. Ela será cobrada na liberação do crédito e incidirá sobre o valor bruto da concessão.

A seguir, veja o que mudou nas contribuições de participantes ativos e assistidos de cada plano (CV – Prevdata II e PRV Saldado).

O que muda para os participantes ativos do Plano CV - Prevdata II (Plano Novo)?
Não há mudanças no valor da contribuição e na dedução para o custeio dos Benefícios de Risco. Apesar da redução das despesas com auxílio-doença, invalidez e pensão (vide gráfico abaixo), ainda se faz necessário manter a dedução para obter o equilíbrio da conta coletiva.

Sobre as contribuições, a dedução continua sendo de 7,5% da contribuição normal de participante e patrocinadora, assim composta:

Sobre a contribuição adicional, a dedução se mantém em 0,25%.

O que muda para os assistidos no Plano CV - Prevdata II (Plano Novo)?
Não há mudanças na contribuição para custeio administrativo, que é de 0,44% sobre a parcela das rendas até R$ 500,00 e 0,55% sobre a parcela que excede esse valor.
Outras novidades no Plano CV - Prevdata II (Plano Novo)

Sobre o Crédito Adicional, adicionado às contas em caso de invalidez e pensão, incidirá a dedução de 3% para custeio administrativo e transferido para o PGA – Programa de Gestão Administrativa.

Sobre o patrimônio do plano, haverá a alteração no desconto de 0,025% para 0,050% ao mês, a chamada taxa de administração.

BPD no Plano CV: o que muda?

Para quem é participante do Plano CV – Prevdata II e está em BPD (Benefício Proporcional Diferido), não há mudança no valor do custeio administrativo, que é igual ao dos ativos, mas sim na forma de cobrança.

Haverá mensalmente a dedução desse custeio, por meio de “come cotas” do seu saldo de contas. O custeio permanece equivalendo a 3% da última contribuição, tanto da parte do participante quanto da feita pela patrocinadora.

Veja um exemplo:

O que muda para os participantes ativos no Plano PRV Saldado (Plano Antigo)?

A contribuição de saldamento passou de 4,90% para de 5,30% sobre seu salário de participação. É importante lembrar que, conforme definido no plano para o saldamento, esse aumento de 0,4% ao ano já estava previsto. Já a contribuição extraordinária referente ao déficit apurado em 2014, de acordo com o que foi estabelecido quando de sua criação (vide tabela abaixo), será de 1% sobre seu salário de participação.

O que muda para os assistidos no Plano PRV Saldado (Plano Antigo)?

A contribuição extraordinária de déficit passou de 1,60% para de 2,00% sobre o valor do seu benefício, como já estava previsto (vide tabela abaixo).

Não houve alteração nas deduções (de 0,44%) sobre os benefícios de até R$ 500,00. O mesmo sobre a parcela que excede esse valor (0,55%).

Outras novidades no Plano PRV Saldado (Plano Antigo)

Sobre o patrimônio do plano, haverá a alteração no desconto de 0,025% para 0,050% ao mês, a chamada taxa de administração.