Plano de Custeio 2018

Em vigor a partir de 01/04/2018
O que muda para os participantes ativos do Plano CV - Prevdata II (Plano Novo)?
Não há mudanças no valor de sua contribuição.
Entretanto, a dedução para custeio dos Benefícios de Risco sofrerá alteração. A contribuição é composta de poupança previdenciária e dedução para contas coletivas (custeio das despesas administrativas, Benefícios de Risco e Revisão de Bases Técnicas).
Composição das Contribuições 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015/2016 2017 2018
Total das Deduções 18% 13% 10% 9% 8% 7% 5,5% 6% 7,5%
Benefício de Risco 15% 10% 5% 4% 3% 3% 2% 2,5% 4,0%
Despesas Administrativas 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3%
Fundo Administrativo 2% 2% 0% 0% 0% 0% 0%
Fundo para Revisão de Bases Técnicas 2% 1% 0,5% 0,5% 0,5%
% de Contribuição à Conta Individual 82% 87% 90% 91% 92% 93% 94,5% 94% 92,5%

Essa alteração do percentual para Benefícios de Risco se deve à necessidade de se manter estável o saldo da conta coletiva, na medida em que, no período de 2015 a 2017, conforme gráfico abaixo, foram acumulados menos recursos nesta conta do que foram “gastos”, com pagamento de auxílio doença e crédito adicional decorrente de invalidez e pensão por morte.

Em 2018, para cada R$ 100 de contribuição, R$ 92,50 serão acumulados em sua poupança previdenciária, como abaixo, mais R$ 92,50 da contribuição da patrocinadora Dataprev.

Exemplo de Contribuição
R$ % de Custeio
Valor da Contribuição Mensal R$ 100
Benefício de Risco (4,00) 4,0%
Custeio Administrativo (3,00) 3,0%
Revisão de Bases Técnicas (0,50) 0,5%
Total de Descontos (7,50) 7,5%
Acumulado em sua conta R$ 92,50
O que muda para os assistidos no Plano CV-Prevdata II (Plano Novo)?

A contribuição para custeio administrativo dos assistidos de ambos os planos não sofrerá alterações.

Sobre a parcela de sua renda até R$ 500,00 é aplicada dedução de 0,44% e, além disto, sobre a parcela que exceder os R$ 500,00 incide 0,55%.

O que muda para os participantes ativos no Plano PRV Saldado (Plano Antigo)?

A contribuição de saldamento em 2018 se manterá a mesma de 2017, de 4,9% sobre seu salário de participação. É importante destacar que para essa contribuição estava previsto um crescimento de 0,4% ao ano e que devido aos ótimos resultados obtidos no exercício, esse crescimento não será aplicado em 2018.

A contribuição extraordinária referente ao deficit apurado em 2014, de acordo com o que foi estabelecido quando de sua criação, será de 0,8% da contribuição, tanto da parte dos participantes quanto a parte da Dataprev, conforme tabela abaixo.

Contribuição Extraordinária (Percentual)
Patrocinadora Participante Aplicação a partir de
0,2 0,2 julho de 2015
0,4 0,4 abril de 2016
0,6 0,6 abril de 2017
0,8 0,8 abril de 2018
1,00 1,00 abril de 2019
1,41 1,41 abril de 2020
O que muda para os assistidos no Plano PRV Saldado (Plano Antigo)?

A contribuição para custeio administrativo dos assistidos de ambos os planos não sofrerá alterações.

Sobre a parcela de sua renda até R$ 500,00 é aplicada dedução de 0,44% e, além disto, sobre a parcela que exceder os R$ 500,00 incide 0,55%.

A contribuição extraordinária referente ao deficit apurado em 2014, de acordo com o que foi estabelecido quando de sua criação, será de 1,6% do benefício dos assistidos, conforme tabela abaixo.

Contribuição Extraordinária (Percentual)
Assistido Aplicação a partir de
0,4 julho de 2015
0,8 abril de 2016
1,2 abril de 2017
1,6 abril de 2018
2,00 abril de 2019
2,82 abril de 2020