São considerados beneficiários aqueles que vivem sob a dependência econômica do participante ou do assistido, e que sejam reconhecidos como tais pela Previdência Social, podendo ser:
- marido ou esposa;
- companheiro(a);
- filhos e tutelados até 21 anos ou inválidos, não amparados por qualquer aposentadoria prevista em lei e não emancipados;
- pais (na inexistência dos dependentes acima).
Quando a Previdência Social reconhece posteriormente qualquer beneficiário, tal fato somente produzirá efeitos no Plano PRV Saldado após a efetiva solicitação, o que deverá ser devidamente documentado e formalizado.