O participante que cumprir as exigências à aposentadoria, previstas no Regulamento do PRV, tem direito ao benefício saldado. Para passar a recebê-lo, é necessário rescindir o contrato de trabalho com a Patrocinadora. Desta forma, o início do recebimento do benefício saldado acontecerá na data que estava prevista no Regulamento do PRV.