Você pode escolher livremente os seus beneficiários, sem restrições de parentesco ou idade, podendo também atualizá-los sempre que necessário.
Em caso de seu falecimento, caso não tenha beneficiários cadastrados, terão direito ao benefício do plano aqueles reconhecidos pelo INSS e, na falta desses, a conta pode ser resgatada por possíveis herdeiros.
Sim, na condição de participante autopatrocinado. Ou seja, para continuar no plano, o participante assumirá, além da sua contribuição mensal, aquela que seria de responsabilidade da Dataprev. Nesta hipótese, sua situação de participante permanece idêntica à dos demais, inclusive para os benefícios de risco, como a complementação do auxílio-doença.
Há, ainda, a opção do BPD – Benefício Proporcional Diferido, quando mantém sua inscrição no plano, após o fim do vínculo empregatício com a Dataprev, sem a obrigação de realizar novas contribuições . Como não há mais contribuições regulares ao plano, cessam também as coberturas aos benefícios de risco. Quando o participante cumprir as demais condições ao recebimento da Renda Mensal Programada, poderá optar por este benefício, que terá valor proporcional ao saldo de contas acumulado.
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