O assistido receberá o reajuste dado à tabela salarial da Dataprev retroativo ao mês de maio. No próximo ano, em janeiro, ele receberá o reajuste pelo INPC, acumulado entre maio e dezembro.
Sim, na condição de participante autopatrocinado. Nesta hipótese, sua situação de participante permanece idêntica à dos demais participantes.
O recebimento do benefício se dará no futuro, quando as demais condições ao recebimento do benefício forem cumpridas.
Para melhor funcionalidade do site e suas aplicações, são coletados cookies não obrigatórios, de acordo com a política de monitoramento de cookies. Ao prosseguir com a navegação em nosso site você estará de acordo com estas condições. AceitoPrivacy Policy