De forma simplificada, foi o processo de fechamento do plano de Benefício Definido – PRV, que ocorreu em 31/12/2008, garantindo aos participantes ativos um benefício futuro vitalício, proporcional ao seu tempo de contribuição à Previdência Social e ao plano, a ser recebido quando cumpridas as exigências para aposentadoria, previstas no Regulamento, e cessado o vínculo de trabalho com a Patrocinadora.
O déficit foi resultado das regras que estruturaram o Plano de Benefícios, na modalidade de Benefício Definido, bem como de sua gestão no período entre 1995 a 1998, que geraram impactos negativos em seus resultados financeiros.
O PRV é um plano de Benefício Definido (BD). Nesta modalidade, o equilíbrio atuarial é fundamentado no coletivo, com total solidariedade e mutualismo entre seus participantes. No que diz respeito tanto aos compromissos quanto aos recursos do plano, as contas não são individuais, mas coletivas.
Dentre os fatores que contribuíram para o desequilíbrio do PRV, destacam-se a vinculação às regras da Previdência Social, a implantação do fator previdenciário a partir de 1998, a utilização de premissas atuarias não aderentes à massa de participantes (empregados da Dataprev), além dos impactos sobre os compromissos do plano, ocorridos em razão da política de recursos humanos desenvolvida pela Patrocinadora em determinada época, que incluem concessão de aumento salarial acima da inflação, criação de cargos de confiança e aumento da jornada de trabalho de 6 para 8 horas.
O déficit foi resultado das regras que estruturaram o Plano de Benefícios, na modalidade de Benefício Definido, bem como de sua gestão no período entre 1995 a 1998, que geraram impactos negativos em seus resultados financeiros.
O PRV é um plano de Benefício Definido (BD). Nesta modalidade, o equilíbrio atuarial é fundamentado no coletivo, com total solidariedade e mutualismo entre seus participantes. No que diz respeito tanto aos compromissos quanto aos recursos do plano, as contas não são individuais, mas coletivas.
Dentre os fatores que contribuíram para o desequilíbrio do PRV, destacam-se a vinculação às regras da Previdência Social, a implantação do fator previdenciário a partir de 1998, a utilização de premissas atuarias não aderentes à massa de participantes (empregados da Dataprev), além dos impactos sobre os compromissos do plano, ocorridos em razão da política de recursos humanos desenvolvida pela Patrocinadora em determinada época, que incluem concessão de aumento salarial acima da inflação, criação de cargos de confiança e aumento da jornada de trabalho de 6 para 8 horas.
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Os participantes ativos do PRV que aderiram em seis meses ao Plano CV – Prevdata II tiveram condições especiais de adesão, que permitiram:
- Contar o tempo de efetiva filiação, como participante do PRV, para efeito de contagem das carências para auxílio-doença, invalidez e pensão, exigidas no Regulamento do novo plano;
- Optar por reduzir o percentual de contribuição mensal em 40%, com a consequente redução da contribuição da Patrocinadora;
- Ter o limite de resgate de contribuição da conta de Patrocinadora elevado de 90% para 100%; e
- Em caso de pensão por morte decorrente de falecimento de participante ativo ou de aposentadoria por invalidez, ter o valor do crédito adicional calculado com, no mínimo, 120 meses.
Os assistidos contribuem para custear as despesas administrativas da Entidade, conforme já era previsto no Regulamento do PRV. Como o Plano de Renda Vinculada foi fechado, com o tempo, mais participantes tendem a aposentar-se e torna-se necessária a contribuição dos assistidos para custear as despesas administrativas.
A partir de 2015, os aposentados e pensionistas passaram a fazer a contribuição extraordinária, necessária ao equacionamento de necessidade conjuntural que ocasionou deficit no encerramento de 2014.
Os assistidos (aposentados e pensionistas) do PRV, que estavam em gozo do benefício, quando do saldamento (31/12/2008), não contribuem para o saldamento.
Vale lembrar que é cobrada uma contribuição mensal dos assistidos para custeio administrativo.
Não. Os participantes em auxílio-doença só serão saldados após o término do benefício. Ou seja, enquanto permanecerem em auxílio-doença continuarão recolhendo as contribuições normais para o PRV.
Isso só ocorre para quem não é saldado, nem optou pela desvinculação do benefício.
A RMV é a soma do benefício concedido pela Previdência Social mais a suplementação paga pela Prevdata. Assim, quando há aumento do valor do benefício pago pela Previdência Social, sem que tenha ocorrido reajuste na tabela salarial da Dataprev, a suplementação paga pela Prevdata é reduzida, mantendo a renda mensal constante.
Somente quando a tabela salarial da Dataprev é reajustada ocorre aumento na RMV.
Quando o reajuste do valor dos benefícios da Previdência Social é superior aos praticados pela Dataprev, acontece redução das suplementações, uma vez que se reduz a necessidade de suplementação da Prevdata para compor a renda mensal.
O participante que cumprir as exigências à aposentadoria, previstas no Regulamento do PRV, tem direito ao benefício saldado. Para passar a recebê-lo, é necessário rescindir o contrato de trabalho com a Patrocinadora. Desta forma, o início do recebimento do benefício saldado acontecerá na data que estava prevista no Regulamento do PRV.
São considerados beneficiários aqueles que vivem sob a dependência econômica do participante ou do assistido, e que sejam reconhecidos como tais pela Previdência Social, podendo ser:
Quando a Previdência Social reconhece posteriormente qualquer beneficiário, tal fato somente produzirá efeitos no Plano PRV Saldado após a efetiva solicitação, o que deverá ser devidamente documentado e formalizado.
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