Perguntas Frequentes

Qual o assunto?

Plano CV – Prevdata II

No que consiste a renda mensal por invalidez?

É a complementação do benefício de Aposentadoria por Invalidez, pago pela Previdência Social.

O participante pode aumentar ou reduzir sua contribuição?

Sim. A contribuição pode ser reduzida, a critério do participante, no percentual de 30% do valor total. Os participantes fundadores podem reduzir em 40%.

O participante também pode fazer aportes ou contribuições adicionais, sem a contrapartida da Patrocinadora.

O Plano CV – Prevdata II é desvinculado do INSS?

Sim, porque a desvinculação do INSS evita que alterações nas regras previdenciárias venham a impactar no plano.

O que é a renda de aposentadoria do plano?

É a renda decorrente do saldo de contas do participante e da Dataprev,  mais a rentabilidade dos investimentos, e do prazo escolhido para a duração do benefício. Pode ser convertida em renda mensal programada (sendo 85 anos do participante a idade limite mínima para recebimento desse benefício) ou renda mensal programada com reversão em vitalícia, quando o participante vai reservar uma parte de seu saldo de conta para, após o recebimento da renda programada, passar a receber uma renda vitalícia (por toda a sua vida e de seus beneficiários).

No momento da concessão do benefício o participante tem a possibilidade de resgatar até 15% de seu saldo de conta, transformando o restante dos recursos acumulados em renda mensal.

Em caso de falecimento do participante, a renda mensal programada continuará sendo paga, pelo período contratado, aos beneficiários indicados. Se a renda de aposentadoria for vitalícia, os beneficiários do participante titular receberão por toda a vida o beneficio de pensão por morte.

A opção pelas modalidades de renda programada ou vitalícia pode ser feita pelo participante ativo, a qualquer tempo, até o momento do requerimento do benefício.

As carências para ter direito à renda de aposentadoria são: mínimo de 60 meses de vinculação ao plano, idade mínima de 55 anos e cessar o vínculo empregatício com a Patrocinadora.

O que é Autopatrocínio?

É a possibilidade de continuar no plano, mantendo as duas contribuições de participante e as da Dataprev. A condição básica é a suspensão (licença sem vencimentos, por exemplo) ou rescisão de contrato de trabalho com a Dataprev.

Em caso de perda parcial de remuneração, sem rompimento do contrato de trabalho com a Dataprev (o que ocorre normalmente quando da perda de função remunerada, por exemplo), o participante também pode optar pelo Autopatrocínio parcial, mantendo o pagamento da diferença entre a contribuição sobre a remuneração atual e a anterior, tanto de participante quanto de Patrocinadora.

O que é Benefício Proporcional Diferido (BPD)?

O BPD – Benefício Proporcional Diferido é a possibilidade de manter sua vinculação ao plano, após o fim do vínculo empregatício com a Dataprev, sem a obrigação de realizar novas contribuições normais. Assim, a Prevdata continua responsável por gerir o patrimônio que você já acumulou, diversificando os recursos para garantir boas rentabilidades, com adequado controle de riscos, que ampliem a sua reserva!

Ao se manter no plano como BPD, é possível também realizar aportes mensais ou esporádicos para, além de aumentar a sua conta previdenciária, pagar menos Imposto de Renda.

A Prevdata é uma entidade sólida e com expertise de mais de 40 anos na gestão de planos de benefícios. Ao se desligar da Dataprev, é melhor deixar o seu investimento conosco do que resgatá-lo e assumir a responsabilidade de geri-lo – o que pode afetar todo o planejamento que você realizou após anos de contribuição.

Se estiver em BPD, você pode, a qualquer momento,  escolher entre Portabilidade, o Resgate ou receber a Renda mensal. Então, se tiver dúvidas sobre o que fazer ao sair da Dataprev, deixe em BPD!

Lembramos que a opção pelo BPD é permitida somente ao participante que tiver, pelo menos, 3 anos (36 meses) de adesão ao Plano CV.

O que é o plano de Contribuição Variável CV – Prevdata II?

É um plano de benefícios na modalidade de Contribuição Variável (CV), em que o benefício será o resultado de seu saldo de contas e do tempo escolhido para recebimento.

Nesta modalidade de plano, o benefício é desvinculado do INSS e a renda de aposentadoria é decorrente do saldo de conta que é o total acumulado das contribuições do participante e da Patrocinadora mais a rentabilidade dos investimentos, com opções de renda programada (por prazo certo) ou vitalícia.

O plano também oferece benefícios em caso de invalidez, morte e afastamentos por auxílio-doença, custeados por contas coletivas, além de empréstimos a taxas menores do que as praticadas pelas instituições bancárias.

O que é Portabilidade?

É a transferência integral de recursos (conta de participante e de Patrocinadora) para outro plano de previdência, sem desconto do Imposto de Renda.

As carências são cessar o vínculo empregatício com a Patrocinadora, ter um mínimo de 36 meses de vinculação ao plano e não estar em gozo de qualquer benefício do plano.

No caso de portabilidade de recursos oriundos de outro plano para o Plano CV – Prevdata II, não há carência. Entretanto, se o recurso tiver origem em entidade fechada de previdência complementar não poderá ser resgatado, devendo unicamente ser utilizado para benefícios de previdência complementar.

O que é Resgate?

Consiste no resgate total da conta do participante, acrescido de até 90% da conta da Patrocinadora (1% a cada mês de permanência no plano). Os participantes fundadores podem resgatar até 100% do valor da conta da Patrocinadora. As carências são: cessar o vínculo empregatício com a Dataprev e não estar em gozo de qualquer benefício previsto no plano. Há desconto de Imposto de Renda.

O que é um Aporte?

Os Aportes ou contribuições adicionais são valores extras que você deposita em seu plano CV - Prevdata II, sem a paridade da Dataprev, com o objetivo de aumentar seu saldo de contas, consequentemente seu benefício futuro, e pagar menos imposto de renda.

Da mesma forma que a contribuição mensal, o aporte reduz o IR no próprio contracheque.

Essa redução do IR, chamada "incentivo fiscal", está limitada a 12% de sua renda bruta anual.