É a complementação do benefício de Aposentadoria por Invalidez, pago pela Previdência Social.
Sim. A contribuição pode ser reduzida, a critério do participante, no percentual de 30% do valor total. Os participantes fundadores podem reduzir em 40%.
O participante também pode fazer aportes ou contribuições adicionais, sem a contrapartida da Patrocinadora.
Sim, porque a desvinculação do INSS evita que alterações nas regras previdenciárias venham a impactar no plano.
É a renda decorrente do saldo de contas do participante e da Dataprev, mais a rentabilidade dos investimentos, e do prazo escolhido para a duração do benefício. Pode ser convertida em renda mensal programada (sendo 85 anos do participante a idade limite mínima para recebimento desse benefício) ou renda mensal programada com reversão em vitalícia, quando o participante vai reservar uma parte de seu saldo de conta para, após o recebimento da renda programada, passar a receber uma renda vitalícia (por toda a sua vida e de seus beneficiários).
No momento da concessão do benefício o participante tem a possibilidade de resgatar até 15% de seu saldo de conta, transformando o restante dos recursos acumulados em renda mensal.
Em caso de falecimento do participante, a renda mensal programada continuará sendo paga, pelo período contratado, aos beneficiários indicados. Se a renda de aposentadoria for vitalícia, os beneficiários do participante titular receberão por toda a vida o beneficio de pensão por morte.
A opção pelas modalidades de renda programada ou vitalícia pode ser feita pelo participante ativo, a qualquer tempo, até o momento do requerimento do benefício.
As carências para ter direito à renda de aposentadoria são: mínimo de 60 meses de vinculação ao plano, idade mínima de 55 anos e cessar o vínculo empregatício com a Patrocinadora.
É a possibilidade de continuar no plano, mantendo as duas contribuições de participante e as da Dataprev. A condição básica é a suspensão (licença sem vencimentos, por exemplo) ou rescisão de contrato de trabalho com a Dataprev.
Em caso de perda parcial de remuneração, sem rompimento do contrato de trabalho com a Dataprev (o que ocorre normalmente quando da perda de função remunerada, por exemplo), o participante também pode optar pelo Autopatrocínio parcial, mantendo o pagamento da diferença entre a contribuição sobre a remuneração atual e a anterior, tanto de participante quanto de Patrocinadora.
O BPD – Benefício Proporcional Diferido é a possibilidade de manter sua vinculação ao plano, após o fim do vínculo empregatício com a Dataprev, sem a obrigação de realizar novas contribuições normais. Assim, a Prevdata continua responsável por gerir o patrimônio que você já acumulou, diversificando os recursos para garantir boas rentabilidades, com adequado controle de riscos, que ampliem a sua reserva!
Ao se manter no plano como BPD, é possível também realizar aportes mensais ou esporádicos para, além de aumentar a sua conta previdenciária, pagar menos Imposto de Renda.
A Prevdata é uma entidade sólida e com expertise de mais de 40 anos na gestão de planos de benefícios. Ao se desligar da Dataprev, é melhor deixar o seu investimento conosco do que resgatá-lo e assumir a responsabilidade de geri-lo – o que pode afetar todo o planejamento que você realizou após anos de contribuição.
Se estiver em BPD, você pode, a qualquer momento, escolher entre Portabilidade, o Resgate ou receber a Renda mensal. Então, se tiver dúvidas sobre o que fazer ao sair da Dataprev, deixe em BPD!
Lembramos que a opção pelo BPD é permitida somente ao participante que tiver, pelo menos, 3 anos (36 meses) de adesão ao Plano CV.
É um plano de benefícios na modalidade de Contribuição Variável (CV), em que o benefício será o resultado de seu saldo de contas e do tempo escolhido para recebimento.
Nesta modalidade de plano, o benefício é desvinculado do INSS e a renda de aposentadoria é decorrente do saldo de conta que é o total acumulado das contribuições do participante e da Patrocinadora mais a rentabilidade dos investimentos, com opções de renda programada (por prazo certo) ou vitalícia.
O plano também oferece benefícios em caso de invalidez, morte e afastamentos por auxílio-doença, custeados por contas coletivas, além de empréstimos a taxas menores do que as praticadas pelas instituições bancárias.
É a transferência integral de recursos (conta de participante e de Patrocinadora) para outro plano de previdência, sem desconto do Imposto de Renda.
As carências são cessar o vínculo empregatício com a Patrocinadora, ter um mínimo de 36 meses de vinculação ao plano e não estar em gozo de qualquer benefício do plano.
No caso de portabilidade de recursos oriundos de outro plano para o Plano CV – Prevdata II, não há carência. Entretanto, se o recurso tiver origem em entidade fechada de previdência complementar não poderá ser resgatado, devendo unicamente ser utilizado para benefícios de previdência complementar.
Consiste no resgate total da conta do participante, acrescido de até 90% da conta da Patrocinadora (1% a cada mês de permanência no plano). Os participantes fundadores podem resgatar até 100% do valor da conta da Patrocinadora. As carências são: cessar o vínculo empregatício com a Dataprev e não estar em gozo de qualquer benefício previsto no plano. Há desconto de Imposto de Renda.
Os Aportes ou contribuições adicionais são valores extras que você deposita em seu plano CV - Prevdata II, sem a paridade da Dataprev, com o objetivo de aumentar seu saldo de contas, consequentemente seu benefício futuro, e pagar menos imposto de renda.
Da mesma forma que a contribuição mensal, o aporte reduz o IR no próprio contracheque.
Essa redução do IR, chamada "incentivo fiscal", está limitada a 12% de sua renda bruta anual.
Para melhor funcionalidade do site e suas aplicações, são coletados cookies não obrigatórios, de acordo com a política de monitoramento de cookies. Ao prosseguir com a navegação em nosso site você estará de acordo com estas condições. AceitoPrivacy Policy