Não é mais possível fazer adesões nem contribuições normais para o PRV. O plano foi saldado e, portanto, não permite mais a acumulação de poupança previdenciária.
Você tem 90 dias para escolher sua melhor alternativa para o Plano PRV, entre: dar entrada no seu pedido de benefício (sempre a melhor opção), portar para outro plano de previdência (de onde não poderá ser feito resgate deste valor portado) ou resgatar sua reserva de poupança (que é apenas uma parte do valor que lhe garantirá seu benefício vitalício para você e seus dependentes de acordo com as regras da previdência social).
Não, somente os participantes (ativos) fazem as contribuições do saldamento.
Sim, a legislação e os Regulamentos dos planos de benefícios da Prevdata preveem a contribuição, que é anualmente estabelecida no Plano de Custeio.
Em 2017, para custeio administrativo, passaram a incidir os seguintes percentuais: sobre os benefícios de aposentadoria e pensão por morte até R$ 500,00, dedução de 0,44% e, cumulativamente, sobre a parcela excedente a R$ 500,00, alíquota de 0,55%.
O assistido do Plano PRV Saldado paga a contribuição extraordinária para equacionamento do deficit conjuntural identificado no encerramento de 2014. A contribuição incide sobre o benefício pago pela Prevdata, como abaixo:
Sim, o benefício saldado é vitalício e reversível, em caso de pensão por morte, aos beneficiários reconhecidos pela Previdência Social.
Sim. Em caso do participante antecipar ou postergar o início do recebimento do benefício saldado, o valor será recalculado (reduzido ou majorado) por equivalência atuarial.
Sim, desde que haja o desligamento da patrocinadora.
O resgate da Reserva de Poupança somente poderá ocorrer se observadas, conjuntamente, duas condições: desligamento da Prevdata e rescisão do contrato de trabalho com a patrocinadora.
Este é o nome da sua “conta” individual no plano, constituída das contribuições que são feitas pelo participante mensalmente.
Foi o acerto entre as contas para pagar os benefícios do plano e os recursos necessários para este pagamento. A Dataprev assumiu grande parte desta conta, quase 90%. O processo, aprovado pela Prevdata, pela Patrocinadora Dataprev, pelos representantes indicados e eleitos pelos participantes no Conselho Deliberativo, em conjunto com os órgãos fiscalizadores - Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (DEST) -, compreendeu três etapas principais: fechamento do PRV a novas adesões, Saldamento dos benefícios de todos os participantes do PRV e abertura de um novo plano na modalidade de Contribuição Variável, o Plano CV – Prevdata II.
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