Esses benefícios são custeados por contas coletivas de risco, que são formadas por recursos deduzidos da contribuição mensal dos participantes e da Patrocinadora. Esse percentual é calculado anualmente. Quando do lançamento do plano, este valor era de 15% sobre a contribuição do participante. Desde 2018, esta dedução é de 4% da contribuição.
Apenas como exemplo, imagine que o participante desconta R$ 100,00 por mês em seu contracheque para a Prevdata, e a Dataprev, outros R$ 100,00. Em 2024, o Plano de Custeio estabelece um desconto de 7,5% para as contas coletivas (4% para o fundo de risco, 3% para despesas administrativas e 0,5% para o fundo administrativo/atuarial), ou seja, R$ 92,50 de sua contribuição mais R$ 92,50 da Dataprev entrariam mensalmente em sua poupança previdenciária.
Basta consultar o Regulamento, a Cartilha Explicativa, em linguagem simples e menos técnica, os simuladores, entre outros. Tudo isto está disponível aqui no site, em Plano de Benefícios > Plano CV – Prevdata II, no menu superior horizontal.
Os ganhos financeiros dos investimentos retornam integralmente para o saldo de contas do participante. As contribuições ao plano são transformadas em cotas de patrimônio, que recebem imediatamente a rentabilidade alcançada. Por não ter finalidade lucrativa, o plano inclui apenas taxa de administração para custeio de sua gestão.
Sim. Basta acessar o simulador de contribuições e benefícios.
Não. Os planos são administrados separadamente e seus patrimônios não se misturam, conforme previsto na legislação.
Passados 90 dias, seu plano irá para Benefício Proporcional Diferido (BPD). Em BPD, você pode a qualquer momento optar pelo benefício mensal ou pelo resgate ou pela portabilidade.
É melhor você só resgatar o plano sabendo exatamente no que vai investir. O plano tem excelente rentabilidade acumulada. Em BPD, será cobrado o custeio administrativo, igual ao que os ativos pagam. Em 2020, é 3% das contribuições (da contribuição, não é da remuneração!) hipotéticas que seriam feitas.
Tem dúvidas? Fale Conosco.
Sim. Para cada R$ 1 depositado pelo participante como contribuição normal a Dataprev também faz uma contribuição de igual valor.
É a complementação do benefício do INSS para o participante que se afastar do trabalho por motivo de doença, ou lesão que seja decorrente de acidente de trabalho. É necessário o cumprimento da carência de 12 meses de filiação ao plano, exceto em casos de acidente de trabalho.
Os aposentados em atividade, apesar de não terem direito ao auxílio-doença da Previdência Social, podem receber a complementação do benefício pela Prevdata, no caso de se ausentarem do trabalho nas condições que levariam ao recebimento de auxílio-doença do INSS.
Em caso de falecimento do assistido, os beneficiários indicados dividirão a renda programada mensal que era recebida pelo assistido, pelo prazo estabelecido para recebimento de renda programada, sem ou com renda vitalícia, como definido pelo assistido.
Na ocorrência de falecimento do participante ativo, o saldo de sua Conta Individual recebe um crédito adicional proveniente da conta coletiva criada para esta finalidade. Esse crédito adicional equivale às contribuições que seriam feitas ao Plano entre a idade atual do participante e 55 anos. Este novo saldo é transformado em renda mensal.
Em caso de falecimento do participante ativo, os beneficiários indicados dividirão a renda decorrente da conta acumulada. A condição, neste caso, é o falecimento do participante ativo com, no mínimo, 12 meses de contribuição para o plano. Para os participantes fundadores esse crédito adicional é de, no mínimo, 120 meses.
Para melhor funcionalidade do site e suas aplicações, são coletados cookies não obrigatórios, de acordo com a política de monitoramento de cookies. Ao prosseguir com a navegação em nosso site você estará de acordo com estas condições. AceitoPrivacy Policy