Perguntas Frequentes

Qual o assunto?

Plano CV – Prevdata II

Como são custeados os benefícios de risco no Plano CV – Prevdata II?

Esses benefícios são custeados por contas coletivas de risco, que são formadas por recursos deduzidos da contribuição mensal dos participantes e da Patrocinadora. Esse percentual é calculado anualmente. Quando do lançamento do plano, este valor era de 15% sobre a contribuição do participante. Desde 2018, esta dedução é de 4% da contribuição.

Apenas como exemplo, imagine que o participante desconta R$ 100,00 por mês em seu contracheque para a Prevdata, e a Dataprev, outros R$ 100,00. Em 2024, o Plano de Custeio estabelece um desconto de 7,5% para as contas coletivas (4% para o fundo de risco, 3% para despesas administrativas e 0,5% para o fundo administrativo/atuarial), ou seja, R$ 92,50 de sua contribuição mais R$ 92,50 da Dataprev entrariam mensalmente em sua poupança previdenciária.

Como ter acesso a informações completas sobre o Plano CV – Prevdata II?

Basta consultar o Regulamento, a Cartilha Explicativa, em linguagem simples e menos técnica, os simuladores, entre outros. Tudo isto está disponível aqui no site, em Plano de Benefícios > Plano CV – Prevdata II, no menu superior horizontal.

 

 

Como verifico a rentabilidade do CV – Prevdata II na minha conta de participante?

Os ganhos financeiros dos investimentos retornam integralmente para o saldo de contas do participante. As contribuições ao plano são transformadas em cotas de patrimônio, que recebem imediatamente a rentabilidade alcançada. Por não ter finalidade lucrativa, o plano inclui apenas taxa de administração para custeio de sua gestão.

É possível simular o valor do benefício futuro?

Sim. Basta acessar o simulador de contribuições e benefícios.

É possível transferir recursos do Plano PRV para o Plano CV – Prevdata II?

Não. Os planos são administrados separadamente e seus patrimônios não se misturam, conforme previsto na legislação.

Eu me desliguei da Dataprev e já se passaram 90 dias de que fui notificado pela Prevdata sobre minhas opções no Plano CV – Prevdata II. O que acontece?

Passados 90 dias, seu plano irá para Benefício Proporcional Diferido (BPD). Em BPD, você pode a qualquer momento optar pelo benefício mensal ou pelo resgate ou pela portabilidade.

É melhor você só resgatar o plano sabendo exatamente no que vai investir. O plano tem excelente rentabilidade acumulada. Em BPD, será cobrado o custeio administrativo, igual ao que os ativos pagam. Em 2020, é 3% das contribuições (da contribuição, não é da remuneração!) hipotéticas que seriam feitas.

Tem dúvidas? Fale Conosco.

Há contribuição da Dataprev ao CV – Prevdata II?

Sim. Para cada R$ 1 depositado pelo participante como contribuição normal a Dataprev também faz uma contribuição de igual valor.

No que consiste a complementação do auxílio-doença?

É a complementação do benefício do INSS para o participante que se afastar do trabalho por motivo de doença, ou lesão que seja decorrente de acidente de trabalho. É necessário o cumprimento da carência de 12 meses de filiação ao plano, exceto em casos de acidente de trabalho.

Os aposentados em atividade, apesar de não terem direito ao auxílio-doença da Previdência Social, podem receber a complementação do benefício pela Prevdata, no caso de se ausentarem do trabalho nas condições que levariam ao recebimento de auxílio-doença do INSS.

No que consiste a pensão por morte de assistido?

Em caso de falecimento do assistido, os beneficiários indicados dividirão a renda programada mensal que era recebida pelo assistido, pelo prazo estabelecido para recebimento de renda programada, sem ou com renda vitalícia, como definido pelo assistido.

No que consiste a pensão por morte de participante ativo?

Na ocorrência de falecimento do participante ativo, o saldo de sua Conta Individual recebe um crédito adicional proveniente da conta coletiva criada para esta finalidade. Esse crédito adicional equivale às contribuições que seriam feitas ao Plano entre a idade atual do participante e 55 anos. Este novo saldo é transformado em renda mensal.

Em caso de falecimento do participante ativo, os beneficiários indicados dividirão a renda decorrente da conta acumulada. A condição, neste caso, é o falecimento do participante ativo com, no mínimo, 12 meses de contribuição para o plano. Para os participantes fundadores esse crédito adicional é de, no mínimo, 120 meses.