Sim. O participante pode, a qualquer momento, redefinir o prazo certo de pagamento, sendo a idade mínima prevista de 85 anos, após o novo prazo o valor da renda será recalculado com base no ajuste atuarial necessário.
Para beneficiários a partir de 80 anos, é possível solicitar a alteração do prazo de recebimento do benefício para um mínimo de 60 meses, com decisão consensual e unânime entre os beneficiários. Após a decisão haverá ajuste atuarial no valor da renda.
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