De forma simplificada, foi o processo de fechamento do plano de Benefício Definido – PRV, que ocorreu em 31/12/2008, garantindo aos participantes ativos um benefício futuro vitalício, proporcional ao seu tempo de contribuição à Previdência Social e ao plano, a ser recebido quando cumpridas as exigências para aposentadoria, previstas no Regulamento, e cessado o vínculo de trabalho com a Patrocinadora.