A portabilidade é o direito do participante de transferir a totalidade dos recursos financeiros que acumulou no Plano (conta de participante e de Patrocinadora) para outro plano de previdência, operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora.
Para exercer esse direito, o participante deve cumprir três requisitos cumulativos:
- Ter cessado o vínculo empregatício com o patrocinador;
- Cumprir a carência de 36 meses de vinculação ao plano (exceto para recursos portados de outros planos);
- Não estar em gozo de qualquer benefício previsto no plano.