É a transferência integral de recursos (conta de participante e de Patrocinadora) para outro plano de previdência, sem desconto do Imposto de Renda.
As carências são cessar o vínculo empregatício com a Patrocinadora, ter um mínimo de 36 meses de vinculação ao plano e não estar em gozo de qualquer benefício do plano.
No caso de portabilidade de recursos oriundos de outro plano para o Plano CV – Prevdata II, não há carência. Entretanto, se o recurso tiver origem em entidade fechada de previdência complementar não poderá ser resgatado, devendo unicamente ser utilizado para benefícios de previdência complementar.