É a renda decorrente do saldo de contas do participante e da Dataprev, mais a rentabilidade dos investimentos, e do prazo escolhido para a duração do benefício. Pode ser convertida em renda mensal programada (sendo 85 anos do participante a idade limite mínima para recebimento desse benefício) ou renda mensal programada com reversão em vitalícia, quando o participante vai reservar uma parte de seu saldo de conta para, após o recebimento da renda programada, passar a receber uma renda vitalícia (por toda a sua vida e de seus beneficiários).
No momento da concessão do benefício o participante tem a possibilidade de resgatar até 15% de seu saldo de conta, transformando o restante dos recursos acumulados em renda mensal.
Em caso de falecimento do participante, a renda mensal programada continuará sendo paga, pelo período contratado, aos beneficiários indicados. Se a renda de aposentadoria for vitalícia, os beneficiários do participante titular receberão por toda a vida o beneficio de pensão por morte.
A opção pelas modalidades de renda programada ou vitalícia pode ser feita pelo participante ativo, a qualquer tempo, até o momento do requerimento do benefício.
As carências para ter direito à renda de aposentadoria são: mínimo de 60 meses de vinculação ao plano, idade mínima de 55 anos e cessar o vínculo empregatício com a Patrocinadora.