Na concessão ou renovação do empréstimo, é cobrada a TAXA DO FUNDO DE LIQUIDAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS que serve para constituição do Fundo de Liquidação que é como se fosse um “seguro” do empréstimo. A taxa é descontada no ato da concessão e calculada conforme o prazo do empréstimo e a idade do participante/assistido.
Em caso de falecimento do tomador, e somente neste caso, o empréstimo é quitado a partir da transferência do valor da dívida, do fundo para a conta de empréstimos da própria Prevdata.
A adoção deste fundo traz mais segurança ao recebimento dos empréstimos concedidos, sem necessidade de cobranças a herdeiros, sem fiadores e sem seguros contratados em seguradoras ou bancos, o que complicaria e encareceria a concessão.