Sim. O desligamento do plano de benefícios poderá ocorrer a qualquer momento, por solicitação formal do participante, mesmo que não tenha ocorrido a rescisão de contrato de trabalho com a Patrocinadora.
Entretanto, o resgate ou portabilidade da reserva de poupança só poderão ocorrer após a rescisão de contrato de trabalho.