É a complementação do benefício do INSS para o participante que se afastar do trabalho por motivo de doença, ou lesão que seja decorrente de acidente de trabalho. É necessário o cumprimento da carência de 12 meses de filiação ao plano, exceto em casos de acidente de trabalho.
Os aposentados em atividade, apesar de não terem direito ao auxílio-doença da Previdência Social, podem receber a complementação do benefício pela Prevdata, no caso de se ausentarem do trabalho nas condições que levariam ao recebimento de auxílio-doença do INSS.