Mais uma vez é importante ressaltar que não cabe à Prevdata sugerir ações para o empregado da Dataprev / participante / contribuinte. Este texto busca apenas expor possibilidades, mas não se trata de recomendação de ação alguma.
Aproveitamos para relembrar a mensagem contida em comunicado da Dataprev sobre o tema:
“Contudo, sugerimos que quem possui o Plano PRV Saldado, obtenha no sítio da Prevdata os valores detalhados de contribuições normais e extraordinárias e decida como realizará sua declaração de IR (com inclusão ou não das contribuições extraordinárias como parcela dedutível do tributo). Quem já entregou sua declaração, poderá fazer a retificadora, se assim preferir.”
COM ISTO, VOCÊ PODE, SE QUISER:
- excluir os valores das contribuições ao Plano PRV Saldado, em conformidade com o entendimento atual da Receita Federal.
- Vantagem
Você estará cumprindo a determinação da Receita Federal e muito provavelmente não cairá na malha fina por conta deste item; - Desvantagem
Você estará contrariando o único documento formal onde constam suas contribuições de previdência complementar à receita Federal, que é seu Informe de Rendimentos fornecido pela Dataprev. Você terá redução da parcela de seus rendimentos isentos de imposto de renda, o que significará uma redução em sua devolução do imposto de renda retido na fonte, ou mesmo vir a ter que pagar algum imposto;
- Vantagem
OU
- manter sua declaração como está, não excluindo os referidos valores e mantendo as informações prestadas de acordo com o que a Dataprev informou no seu demonstrativo de rendimento.
- Vantagem
Você estará declarando conforme o único documento formal onde constam suas contribuições de previdência complementar à receita Federal, que é seu Informe de Rendimentos fornecido pela Dataprev e sempre poderá alegar que não há erro seu (embora isso possa não fazer muita diferença para a Receita). Você não estará declarando redução na parcela de seus rendimentos isentos de imposto de renda (que é justamente o que, por contrariar o entendimento da Receita, muito provavelmente, vai levar você a cair na malha fina). - Desvantagem
Você não estará cumprindo a determinação da Receita Federal e muito provavelmente cairá na malha fina por conta deste item, uma vez que a Receita vai querer lhe cobrar a parcela, que ela considera não dedutível, relativa a sua contribuição extraordinária ao Plano PRV – Saldado.
- Vantagem