Com o saldamento do PRV, deixaram de existir as contribuições normais, que eram nos percentuais de 7% e 9,5%.
No entanto, o participante passou a recolher, mensalmente, uma contribuição para o saldamento, calculada sobre seu salário de contribuição, até passar a receber seu benefício do plano, correspondente à parcela de custeio do deficit que coube aos participantes.
Em março/2020 a contribuição do saldamento era de 5,3% do salário de contribuição, com previsão de acréscimo de 0,4% a cada ano. Este percentual de contribuição é recalculado para cada exercício.