Foi calculado pelas regras do Regulamento. Os participantes ativos do PRV têm um benefício futuro proporcional ao seu direito acumulado no plano até 31/12/2008, data do saldamento. O benefício saldado foi calculado em função do tempo de contribuição à Previdência Social, do tempo de plano que o participante tinha e do tempo que faltava para se aposentar naquela data, considerando sua idade à época e o cumprimento de carências do PRV.
Benefício Saldado = Benefício do Plano x Fator de Saldamento, sendo o Fator de Saldamento igual a:
Fator de Saldamento = | Tempo do Plano (em meses) |
Tempo de Plano + Tempo que falta |