O valor do benefício saldado dos participantes, estabelecido em 31/12/2008, é corrigido, anualmente, em janeiro, com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Este reajuste é desvinculado da tabela salarial da Patrocinadora e do benefício de aposentadoria do INSS. O participante que, cumpridas as exigências, postergar o início do recebimento do benefício saldado, terá o valor recalculado por equivalência atuarial, o que resulta num valor maior do que aquele reajustado apenas pelo INPC.