O saldo da Conta Individual do Participante recebe um crédito adicional oriundo da conta coletiva criada para estas finalidades. Esse crédito adicional equivale às contribuições que seriam feitas ao Plano entre a idade atual do participante e 55 anos. Este novo saldo é transformado em renda mensal.
Na pensão por morte, em caso de falecimento do participante ativo, os beneficiários indicados dividirão a renda decorrente da conta acumulada. A condição, neste caso, é o falecimento do participante ativo com, no mínimo, 12 meses de contribuição para o plano.
Para os participantes fundadores esse crédito adicional (tanto para invalidez quanto para pensão por morte) é de, no mínimo, 120 meses.