Depende da sua escolha de tributação, realizada até o momento do recebimento dos recursos do Plano:
a) Tabela regressiva
O imposto de renda será retido diretamente na fonte, de forma definitiva, não podendo ser compensado na declaração do imposto de renda. O prazo de acumulação de cada contribuição no plano determina a porcentagem do imposto retido na fonte no momento do resgate o do recebimento de benefícios:
b) Tabela progressiva
O imposto a ser pago é calculado em função do valor do benefício ou resgate: ou seja, quanto maior o valor, maior será a alíquota do imposto, através da tabela progressiva vigente do imposto de renda.
No resgate, o Imposto de Renda Retido na Fonte é uma ANTECIPAÇÃO DE 15%, isto é, deverá ser levado para a Declaração de Ajuste Anual.
O valor do Resgate de Contribuições deverá ser somado aos demais rendimentos tributáveis para cálculo do imposto a pagar ou a receber, nas alíquotas seguintes: 0%, 7,5%, 15%, 22,5%, 27,5%, aplicadas na tabela anual de imposto de renda: