A estrutura previdenciária brasileira está constituída por três regimes: o Regime Geral da Previdência Social, os Regimes Próprios de Previdência Social (dos servidores públicos) e o Regime de Previdência Complementar. Os dois primeiros são regimes de base e de filiação obrigatória; a Previdência Complementar é facultativa.
A Previdência Social, na qual estão inseridos os empregados da Dataprev, foi criada com o intuito de garantir aos segurados e seus dependentes uma renda na aposentadoria, nos casos de doença, de morte, entre outros benefícios. Para complementar os benefícios básicos oferecidos pela Previdência Social, existem as Entidades de Previdência Complementar . Essas Entidades não têm como finalidade substituir a Previdência Social, mas suprir as necessidades que não sejam atendidas por aquela, de acordo com as expectativas de cada indivíduo ou família. A Previdência Complementar se divide em dois segmentos: Entidades Abertas e Entidades Fechadas.
Entidades Abertas: São compostas por sociedades com fins lucrativos, geralmente seguradoras ou bancos, que oferecem planos individuais ou coletivos. São fiscalizados pela Superintendência de Seguros Privados – Susep, órgão do Ministério da Fazenda. Desses planos pode participar qualquer pessoa que se disponha a pagar as contribuições. Nesse segmento, as pessoas arcam integralmente com o custeio dos benefícios contratados.
Entidades Fechadas: Conhecidas como Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, também são chamadas de Fundos de Pensão. Caracterizam-se por serem empresas privadas, sem fins lucrativos, fiscalizadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, órgão do Ministério da Fazenda. As EFPC oferecem planos coletivos acessíveis a partir do vínculo empregatício ou do vínculo associativo. No primeiro caso, os planos são classificados como “planos patrocinados”; no segundo caso, são classificados como “planos instituídos”.
Os planos patrocinados, como é o caso dos planos da Prevdata, têm seu custeio rateado entre as empresas “Patrocinadoras” e seus empregados (participantes), diferentemente das Entidades Abertas, em que o custeio é realizado exclusivamente pelos participantes. As EFPC constituem-se no modelo hegemônico de previdência complementar no nosso país e era constituído por mais de 308 entidades, que administravam 1138 planos previdenciários, cuja soma de patrimônios superava a cifra de R$808 bilhões, segundo dados da PREVIC.
As EFPC são regidas pelas Leis Complementares 108 e 109, de 29 de maio de 2001, pelo Decreto 4.942, de 30 de dezembro de 2003, pelos atos normativos do Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc e da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar – SPPC, vinculados ao Ministério da Fazenda, e do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
São considerados membros da Prevdata as Patrocinadoras, os Participantes e os Assistidos.
Uma Patrocinadora é uma empresa que adere a um Fundo de Pensão, oferecendo-o como benefício aos seus empregados. Em outras palavras, a Patrocinadora é a empresa que possibilita aos seus empregados o ingresso num Fundo de Pensão, para o qual contribui em nome deles. Esta contribuição faz parte da política de Gestão de Pessoas, adotada como recurso para atração e retenção de bons profissionais, sendo considerado um salário indireto, pela importância dos benefícios proporcionados. Adicionalmente à contribuição financeira da Patrocinadora, geralmente os participantes também contribuem.
A Prevdata possui duas Patrocinadoras: a Dataprev, que patrocina a filiação dos participantes que sejam seus empregados; e a própria Prevdata, que vem a ser a Patrocinadora dos participantes que sejam seus empregados. No entanto, qualquer empresa pode vir a ser Patrocinadora, para tanto, basta firmar convênio de adesão à Prevdata, oferecendo um Plano de Benefícios a seus respectivos empregados.
O participante é aquele empregado de Patrocinadora que, inscrito no plano de benefícios, não receba benefício de prestação continuada. A inscrição de um participante em um Fundo de Pensão é facultativa e restrita aos empregados das Patrocinadoras. A inscrição se dá a partir do preenchimento de formulário próprio da Prevdata onde, além dos dados cadastrais, o participante autoriza o desconto mensal de suas contribuições. A inscrição só será efetivada quando aprovada pela Prevdata.
Também são equiparados, como tal, o participante autopatrocinado e o participante em BPD – Benefício Proporcional Diferido.
O Assistido é a pessoa que recebe da Prevdata um benefício de aposentadoria ou de pensão. Ou seja, pode ser um participante que tenha se aposentado e que esteja recebendo suplementação de aposentadoria da Prevdata ou o beneficiário de um participante falecido, que esteja recebendo, da Prevdata, suplementação de pensão por morte.
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