A portabilidade é o direito do participante de transferir a totalidade dos recursos financeiros que acumulou no Plano (conta de participante e de Patrocinadora) para outro plano de previdência, operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora.
O participante deve cumprir três requisitos cumulativos:
Caso o participante não opte por nenhum instituto (portabilidade, resgate de contribuições ou autopatrocínio) ou não solicite um benefício no prazo de 90 dias, será presumida sua opção pelo Benefício Proporcional Diferido, desde que atendidas as demais condições do regulamento.
A transferência dos recursos será realizada em moeda corrente nacional, no prazo previsto pela legislação vigente.
O valor corresponde a 100% dos saldos das Contas Básica e Adicional de Participante e Básica de Patrocinador, ou ao valor acumulado na data da cessação das contribuições no caso de Benefício Proporcional Diferido, atualizado conforme as regras do regulamento.
Não. A portabilidade, uma vez requerida, é exercida em caráter irrevogável e irretratável.
Não. Essa carência não se aplica aos recursos portados de outros planos de previdência complementar para o Plano CV (nesse caso, não há carência).
No entanto, se o recurso tiver origem em outra entidade fechada de previdência complementar não poderá ser resgatado na Prevdata, devendo unicamente ser utilizado para benefícios de previdência complementar.
O cálculo considera o saldo das contas acumuladas até a data de transferência dos recursos, incluindo atualizações previstas no regulamento.
Sim, assistidos do plano podem recepcionar recursos oriundos de portabilidade mesmo durante a fase de concessão de benefícios, desde que não estejam recebendo benefício vitalício.
Não há incidência de IR na Portabilidade.
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