Perguntas Frequentes

Qual o assunto?

Plano CV - Prevdata II — Portabilidade

01. O que é Portabilidade no contexto do Plano CV?

A portabilidade é o direito do participante de transferir a totalidade dos recursos financeiros que acumulou no Plano (conta de participante e de Patrocinadora) para outro plano de previdência, operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora.

02. Quais condições devem ser atendidas para exercer o direito à Portabilidade?

O participante deve cumprir três requisitos cumulativos:

  1. Ter cessado o vínculo empregatício com o patrocinador;
  2. Cumprir a carência de 36 meses de vinculação ao plano (exceto para recursos portados de outros planos);
  3. Não estar em gozo de qualquer benefício previsto no plano.

03. O que acontece se eu não optar pela Portabilidade ou outro instituto no prazo de 90 dias após a cessação do vínculo?

Caso o participante não opte por nenhum instituto (portabilidade, resgate de contribuições ou autopatrocínio) ou não solicite um benefício no prazo de 90 dias, será presumida sua opção pelo Benefício Proporcional Diferido, desde que atendidas as demais condições do regulamento.

04. Qual é o prazo para a transferência dos recursos após a solicitação de Portabilidade?

A transferência dos recursos será realizada em moeda corrente nacional, no prazo previsto pela legislação vigente.

05. Qual é o valor que será transferido na Portabilidade?

O valor corresponde a 100% dos saldos das Contas Básica e Adicional de Participante e Básica de Patrocinador, ou ao valor acumulado na data da cessação das contribuições no caso de Benefício Proporcional Diferido, atualizado conforme as regras do regulamento.

06. A Portabilidade pode ser cancelada após a solicitação?

Não. A portabilidade, uma vez requerida, é exercida em caráter irrevogável e irretratável.

07. A carência de 36 meses é obrigatória para todos os recursos?

Não. Essa carência não se aplica aos recursos portados de outros planos de previdência complementar para o Plano CV (nesse caso, não há carência).

No entanto, se o recurso tiver origem em outra entidade fechada de previdência complementar não poderá ser resgatado na Prevdata, devendo unicamente ser utilizado para benefícios de previdência complementar.

08. Como é calculado o valor a ser portado?

O cálculo considera o saldo das contas acumuladas até a data de transferência dos recursos, incluindo atualizações previstas no regulamento.

09. É possível realizar Portabilidade durante a fase de concessão de benefícios?

Sim, assistidos do plano podem recepcionar recursos oriundos de portabilidade mesmo durante a fase de concessão de benefícios, desde que não estejam recebendo benefício vitalício.