A renda de auxílio-doença não é deduzida de suas contas do plano, ou seja, o saldo que você formou em sua poupança previdenciária não é reduzido quando você recebe o benefício de auxílio-doença.
O Plano CV – Prevdata II possui uma conta destinada ao custeio dos benefícios não programáveis (auxílio-doença, invalidez e pensão por morte). Esta conta, conhecida como “conta coletiva para custeio de benefícios não-programáveis”, é formada por recursos deduzidos da contribuição mensal dos participantes e da Dataprev (patrocinadora).
Durante o período de afastamento por auxílio-doença/acidente, o participante mantém suas contribuições ao plano e, além das deduções normais para contas coletivas, há uma dedução extra de 20% do total da contribuição que a Dataprev faz em seu nome, contribuição esta que também gera recursos para esta conta de benefícios não programados.
Exemplo:
UM PARTICIPANTE ATIVO, COM CONTRIBUIÇÃO DE R$ 100,00:
Dedução deste participante:
4% para o fundo de risco = R$ 4,00
3% para despesas administrativas = R$ 3,00
0,5% para o fundo administrativo/atuarial) = R$0,50
Total de dedução = R$ 7,50
Dedução da patrocinadora:
4% para o fundo de risco = R$ 4,00
3% para despesas administrativas = R$ 3,00
0,5% para o fundo administrativo/atuarial) = R$0,50
Total de dedução = R$ 7,50
Total destinado à poupança previdenciária:
R$ 92,50 (da contribuição do participante) + R$ 92,50 (da contribuição da patrocinadora) = R$ 185,00
UM PARTICIPANTE EM AUXÍLIO DOENÇA, COM CONTRIBUIÇÃO DE R$ 100,00:
Dedução deste participante:
4% para o fundo de risco = R$ 4,00
3% para despesas administrativas = R$ 3,00
0,5% para o fundo administrativo/atuarial) = R$0,50
Total de dedução do participante = R$ 7,50
Total da contribuição do participante R$100,00 – R$ 7,50 = R$ 92,50
Dedução da patrocinadora:
4% para o fundo de risco = R$ 4,00
3% para despesas administrativas = R$ 3,00
0,5% para o fundo administrativo/atuarial) = R$0,50
Dedução extra da patrocinadora para o fundo de risco 20% de (R$ 100 – R$ 7,50) = R$ 18,50
Total de dedução da patrocinadora R$ 7,50 + R18,50 = R$ 26,00
Total da contribuição da patrocinadora R$100,00 – R$ 26,00 = R$ 74,00
Total destinado à poupança previdenciária durante auxílio-doença:
R$ 92,50 (da contribuição do participante) + R$ 74,00 (da contribuição da patrocinadora) = R$ 166,50
A Coordenadora de Seguridade e Empréstimos da Prevdata, Andréa Corrêa, explica como o participante pode acompanhar de perto a evolução da cota previdenciária pelo site da Entidade.
É feito o cálculo do valor hipotético do que seria o benefício do auxílio-doença do INSS se o participante não estivesse aposentado em atividade. Em seguida, a complementação é calculada da mesma forma como para um auxílio-doença de um participante ativo.
O benefício da Prevdata equivale à diferença entre 90% do Salário de Contribuição e o valor do Auxílio-Doença da Previdência Social ou 10% do Salário de Contribuição, o que for maior. O Salário de Contribuição a ser considerado será a média dos 36 últimos meses, atualizados pelo INPC.
A partir do 13º mês, o benefício será recalculado, nos moldes acima, mas utilizando-se a alíquota de 80% do Salário de Contribuição; a partir do 25º mês haverá novo cálculo nos moldes acima, com a alíquota de 70%.
Depende da sua escolha de tributação, realizada até o momento do recebimento dos recursos do Plano:
a) Tabela regressiva
O imposto de renda será retido diretamente na fonte, de forma definitiva, não podendo ser compensado na declaração do imposto de renda. O prazo de acumulação de cada contribuição no plano determina a porcentagem do imposto retido na fonte no momento do resgate o do recebimento de benefícios:
b) Tabela progressiva
O imposto a ser pago é calculado em função do valor do benefício ou resgate: ou seja, quanto maior o valor, maior será a alíquota do imposto, através da tabela progressiva vigente do imposto de renda.
No resgate, o Imposto de Renda Retido na Fonte é uma ANTECIPAÇÃO DE 15%, isto é, deverá ser levado para a Declaração de Ajuste Anual.
O valor do Resgate de Contribuições deverá ser somado aos demais rendimentos tributáveis para cálculo do imposto a pagar ou a receber, nas alíquotas seguintes: 0%, 7,5%, 15%, 22,5%, 27,5%, aplicadas na tabela anual de imposto de renda:
Confira a explicação de Andréa Corrêa, Coordenadora de Seguridade, sobre a acumulação de recursos na reserva previdenciária do participante no Plano CV. Andréa lembra, dentre outros, que cada contribuição mensal é transformada em cotas, essas cotas vão sendo acumuladas e recebem a rentabilidade diária do plano. Além disso, a simulação do benefício futuro considera a expectativa de rentabilidade futura dos investimentos.
O plano tem acompanhamento constante e rigoroso dos órgãos reguladores, como a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), auditorias interna e externa, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.
O saldo da Conta Individual do Participante recebe um crédito adicional oriundo da conta coletiva criada para estas finalidades. Esse crédito adicional equivale às contribuições que seriam feitas ao Plano entre a idade atual do participante e 55 anos. Este novo saldo é transformado em renda mensal.
Na pensão por morte, em caso de falecimento do participante ativo, os beneficiários indicados dividirão a renda decorrente da conta acumulada. A condição, neste caso, é o falecimento do participante ativo com, no mínimo, 12 meses de contribuição para o plano.
Para os participantes fundadores esse crédito adicional (tanto para invalidez quanto para pensão por morte) é de, no mínimo, 120 meses.
Pelo extrato de contribuições disponível na aba Contribuições da Área do Participante, que traz as suas contribuições, as da Dataprev, as deduções para contas coletivas, tudo isto em reais e em cotas. As contribuições são acumuladas em cotas e, com isto, podemos acompanhar a evolução do patrimônio.
Ao final, aparece a simulação de resgate de contribuições.
Tomando como exemplo um extrato de benefícios, a Coordenadora de Atuária e Benefícios da Prevdata, Fábia Benitah, demonstra a evolução do valor pago pela Entidade a um assistido do Plano CV, que varia de acordo com a rentabilidade do plano, ano a ano. Ela também reforça a importância do participante assistido acessar o site da Entidade e conferir mensalmente o seu extrato na área restrita.
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