Perguntas Frequentes

Qual o assunto?

Plano CV – Prevdata II — Resgate Parcial de Contribuições

01. O que é o Resgate Parcial?

É o resgate de parte de seu saldo de reserva do Plano CV, sem a necessidade da rescisão do contrato de trabalho.

02. Quem pode realizar o resgate parcial?

Somente os Participantes ativos do Plano CV – Prevdata II.

03. Qual o percentual que posso resgatar do meu saldo de contas?

  • Até 20% das contribuições normais, parte de participante, após 5 anos de plano;
  • 100% de aportes e portabilidade de bancos (PGBL), sem carência mínima;
  • 100% da parte de participante de portabilidade de outras entidades fechadas, (somente valores portados após a aprovação do regulamento e desde que cumprido o prazo de 03 anos da data da portabilidade.).

04. Depois de resgatar um valor do meu saldo de contas posso realizar outro saque?

Sim. A carência para cada resgate parcial posterior deve ser de, no mínimo, 3 anos, a contar da data do último resgate parcial efetuado. No resgate parcial posterior, o participante pode sacar o saldo da conta individual constituído pelo total das contribuições normais feitas por ele desde a data do último resgate parcial realizado.

06. Incide tributação sobre o valor do resgate parcial?

Sim. O valor resgatado será tributado de acordo com o regime de tributação escolhido pelo participante. Antes do primeiro resgate será necessário escolher pela tributação progressiva ou regressiva. É importante saber que essa decisão é pessoal e irretratável. Simule aqui: inserir o link do simulador de tributação.

07. Quais são as consequências de escolher a tributação regressiva?

Na tributação regressiva é aplicado alíquotas decrescentes de Imposto de Renda (IR) com base no tempo de permanência do aporte no plano. As alíquotas variam de 35% (para prazos inferiores a 2 anos) a 10% (para prazos superiores a 10 anos. O IR na tributação regressiva é definitivo, ou seja, não há ajuste na declaração anual do Imposto de Renda.

08. Quais são as consequências de escolher a tributação progressiva?

O regime de tributação progressiva segue a tabela do Imposto de Renda para pessoas físicas (IRPF), que é aplicada em faixas de rendimento. As alíquotas vão de 0% a 27,5%, dependendo do valor total resgatado e da renda total do beneficiário no ano. De acordo com a legislação vigente, em caso de opção pela tributação progressiva, serão retidos 15% como antecipação do imposto devido, havendo ajuste na declaração de Imposto de Renda.

Clique aqui e saiba mais sobre tributação.

09. Em até quantos dias úteis o valor cairá na minha conta?

Os pagamentos de resgates parciais serão realizados no 6º dia útil de cada mês, para solicitações recebidas pela Prevdata até o dia 25 do mês anterior ao do pagamento (ou último dia útil anterior).

10. Resgate Parcial ou Empréstimo?

Optar por um resgate parcial do saldo pode comprometer seus benefícios no longo prazo, pois reduzirá os recursos disponíveis na sua conta, que deixarão de ser reinvestidos. Embora possa parecer um dinheiro “fácil” e sem necessidade de devolução, essa decisão tem implicações importantes. Confira:

  • Você perde o poder dos juros compostos: menor saldo significa menor crescimento ao longo do tempo;
  • É o fruto do seu esforço: esse saldo é resultado de anos de contribuição e planejamento financeiro;
  • Escolha irreversível de tributação: no primeiro resgate parcial, será necessário optar entre as tributações regressiva ou progressiva;
  • Imposto de Renda: o resgate implicará no pagamento imediato de imposto.

E se a alternativa for o empréstimo?

Embora o empréstimo tenha encargos, ele preserva o saldo do plano e, consequentemente, seu planejamento de renda futura. Além disso, as taxas da Prevdata são bastante atrativas:

  • Taxas competitivas:
    • 0,43%, 0,45% ou 0,47% ao mês + INPC
    • Taxa pré-fixada de 1,31% ao mês

Ponderar as alternativas com cuidado é essencial para manter sua segurança financeira no futuro.