Perguntas Frequentes

Qual o assunto?

Plano CV - Prevdata II — Resgate Integral de Contribuições

01. O que é o Resgate Integral de Contribuições no Plano CV?

É o direito do participante, após o cancelamento de sua inscrição e rompimento do vínculo com o patrocinador, de resgatar as contribuições realizadas ao plano, conforme regras previstas no regulamento.

02. Quem tem direito ao Resgate Integral de Contribuições?

Participantes que romperam o vínculo empregatício com o patrocinador, não estejam em gozo de qualquer benefício previsto no plano, mesmo que na forma antecipada, e tenham cancelado sua inscrição no plano.

03. O que está incluído no Resgate Integral de Contribuições?

O participante terá direito a:

  1. 100% das contribuições realizadas por sua exclusiva responsabilidade, devidamente atualizadas;
  2. Parte das contribuições realizadas pelo patrocinador, correspondente a 1% por mês de vínculo ao plano, até o limite de 90%.

04. Como é feito o pagamento do Resgate Integral de Contribuições?

O pagamento pode ser feito:

  1. Em cota única, com opção de diferimento em até 90 dias;
  2. Em até 12 parcelas mensais e consecutivas, com atualização do saldo remanescente pela cota vigente.

05. Posso resgatar os valores portados de outros planos de previdência?

É vedado o resgate de valores portados de entidades fechadas de previdência complementar. Apenas os recursos portados de entidades abertas podem ser resgatados, conforme a legislação.

06. O que acontece com os valores do patrocinador que não são resgatados?

A parcela do saldo da Conta Básica de Patrocinador que não for objeto de resgate será destinada a uma conta coletiva, conforme previsto no regulamento e no plano de custeio.

07. Quais deduções podem ser feitas no cálculo do resgate?

Do cálculo do resgate serão deduzidos valores dados em garantia a débitos junto ao plano, incluindo valores de operações ainda não vencidas realizadas pelo participante.

08. É possível resgatar apenas parte do saldo e continuar vinculado ao plano?

Sim. O participante pode optar, uma única vez, pelo resgate de até 50% de seu saldo e permanecer vinculado ao plano em diferimento, conforme as regras do regulamento.

09. A suspensão do contrato de trabalho por invalidez permite o resgate?

Sim. A suspensão do contrato de trabalho decorrente de invalidez é equiparada ao rompimento do vínculo empregatício, permitindo o resgate de contribuições, desde que atendidas as demais condições previstas no regulamento.

10. O que ocorre após o pagamento do Resgate Integral de Contribuições?

Com o pagamento, cessa todo e qualquer compromisso do plano com o participante e seus beneficiários.