Perguntas Frequentes

Qual o assunto?

Plano CV – Prevdata II — Benefício de Renda Programada

01. O que é o Benefício de Renda Mensal Programada?

É um benefício previdenciário pago ao participante por prazo certo e determinado, calculado com base no saldo acumulado na Conta Individual Global e no prazo escolhido pelo participante, considerando critérios atuariais estabelecidos no regulamento.

02. Quais são os requisitos para solicitar a Renda Mensal Programada?

Para solicitar este benefício, o participante deve:

  1. Ter, no mínimo, 60 meses de contribuições ao plano ou vinculação em caso de Benefício Proporcional Diferido;
  2. Ter idade mínima de 55 anos (podendo ser reduzida para 50 anos mediante requerimento, com proporcionalidade no cálculo do benefício);
  3. Ter cessado o vínculo de trabalho com o patrocinador.

03. Como é definido o prazo do benefício?

O prazo de pagamento da Renda Mensal Programada é determinado pelo participante, mas não pode ser inferior ao número de meses necessários para o participante alcançar 85 anos de idade.

04. É possível solicitar uma antecipação de parte do saldo acumulado?

Sim. O participante pode solicitar, no momento do requerimento, o saque de até 25% do saldo da Conta Individual Global. Caso não utilize o limite total, poderá solicitar o restante anualmente, em dezembro, até atingir o limite de 25%.

05. O que ocorre com o saldo não utilizado para a Renda Mensal Programada?

O participante pode optar por transferir uma parcela do saldo para uma Subconta Individual Global, destinada à concessão de uma Renda Mensal Vitalícia ao término do prazo definido para a Renda Mensal Programada.

06. O que acontece em caso de falecimento do participante durante o recebimento da Renda Mensal Programada?

Os beneficiários registrados terão direito a continuar recebendo o benefício até o final do prazo contratado. Após este prazo, se houver saldo destinado à Subconta Individual Global, será paga a Renda Mensal Vitalícia de Pensão por Morte.

07. E se não houver beneficiários registrados?

Na ausência de beneficiários, os herdeiros legais, devidamente habilitados pelo Poder Judiciário, poderão receber o saldo remanescente da Conta Individual Global e da Subconta Individual Global. Caso não haja herdeiros ou beneficiários, após 5 anos do óbito, o saldo será destinado conforme o Plano de Custeio anual.

08. Como é calculado o valor inicial do benefício?

O valor inicial é determinado por equivalência financeira, considerando:

  1. A taxa de juros prevista na Nota Técnica Atuarial;
  2. O saldo da Conta Individual Global;
  3. O prazo definido pelo participante;
  4. Um pagamento adicional em dezembro, proporcional no primeiro ano de concessão.

09. O valor do benefício pode ser reajustado?

Sim. O valor da Renda Mensal Programada é ajustado anualmente em janeiro, considerando o saldo remanescente na Conta Individual Global e os critérios atuariais do plano. A Renda Mensal Programada poderá sofrer aumento ou redução no valor ajustado.

10. Quais são as opções em caso de benefício mensal inferior a meio salário-mínimo?

Os beneficiários podem optar por transformar o saldo remanescente em pagamento único, extinguindo todas as obrigações do plano em relação ao participante e seus beneficiários.