Sim. A suspensão do contrato de trabalho decorrente de invalidez é equiparada ao rompimento do vínculo empregatício, permitindo o resgate de contribuições, desde que atendidas as demais condições previstas no regulamento.
Sim. A suspensão do contrato de trabalho decorrente de invalidez é equiparada ao rompimento do vínculo empregatício, permitindo o resgate de contribuições, desde que atendidas as demais condições previstas no regulamento.
Para melhor funcionalidade do site e suas aplicações, são coletados cookies não obrigatórios, de acordo com a política de monitoramento de cookies. Ao prosseguir com a navegação em nosso site você estará de acordo com estas condições. AceitoPrivacy Policy