Com a divulgação do PDI 2024 da Dataprev, é importante planejar a decisão em cada um dos seus planos na Prevdata!

A Prevdata é uma entidade sólida, que administra patrimônio superior a 2 bilhões de reais, que paga seus assistidos rigorosamente em dia, bem como os resgates e portabilidades solicitados, conforme a decisão de cada participante.

Só tome decisões sobre seu(s) plano(s) da Prevdata após esclarecidas todas as suas dúvidas. Decisões precipitadas poderão impactar em seu futuro e de quem você ama.

Assista ao vídeo e confira a gravação da palestra sobre as opções dos planos e tributações.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo Fale Conoscoe clique em “Contribuição, Dúvidas dos Planos e Dados Cadastrais”.

O QUE FAZER COM O(S) SEU(S) PLANO(S) NA PREVDATA?

Administramos dois planos (PRV Saldado e CV – Prevdata II) com benefícios e contribuições diferentes. Caso você seja participante dos dois, é necessário pensar neles separadamente e tomar uma decisão para cada um.

Além disso, atenção aos saldos devedores de empréstimo! Parte desse saldo pode ser deduzida de sua rescisão de contrato de trabalho na Dataprev, caso o valor de sua prestação mensal seja maior que 25% dos benefícios previstos em seus planos da Prevdata.

Utilize o Resumo dos Seus Planos, na Área do Participante do site, para ajudar em sua decisão.

PLANO PRV SALDADO

1. QUAL A MELHOR OPÇÃO PARA ESTE PLANO?
Prevdata: Receber o benefício saldado é a melhor opção para a grande maioria dos casos. O benefício saldado é vitalício e atualizado anualmente pela variação acumulada da inflação, medida pelo INPC/IBGE, podendo ser transformado em pensão aos dependentes reconhecidos pela Previdência Social.

Verifique a data prevista e o valor do Benefício Saldado aqui mesmo no site, no seu Extrato de Saldamento. Lembre-se que, sobre o valor bruto do seu benefício, incidirão Imposto de Renda, custeio administrativo, contribuição extraordinária e empréstimo, se houver.

2. JÁ QUERO RECEBER MEU BENEFÍCIO SALDADO DO PRV. O QUE FAZER? QUE VALOR VOU RECEBER?
Prevdata:  O valor de seu Benefício Saldado está disponível em Plano de Benefícios > Plano PRV Saldado > Saldamento. Se a data prevista para recebimento do seu benefício já passou, além do valor ali indicado, haverá o recálculo do benefício, em função de você ter postergado o início do seu recebimento. Esta é a chamada Equivalência Atuarial, prevista no Regulamento. Logo após o desligamento da Dataprev, entre em contato com a Prevdata para solicitar o recebimento de seu benefício mensal. Você precisará enviar os documentos relacionados em Plano de Benefícios > PRV Saldado > Solicitação de Benefício > Solicitação de Benefício Saldado.
3. AINDA NÃO REÚNO AS CONDIÇÕES PARA RECEBER O BENEFÍCIO DO PRV SALDADO. QUAIS AS OPÇÕES?
Prevdata: Você pode:
  • solicitar a simulação da antecipação do benefício saldado, caso já seja aposentado pela Previdência Social (você receberá seu benefício com equivalência atuarial, considerando uma redução no valor previsto pela antecipação);
  • pagar suas contribuições mensais de participante até a data da elegibilidade e depois passar a receber o benefício;
  • portar sua reserva para o Plano CV – Prevdata II (total das contribuições de participante SEM dedução de imposto de renda);
  • resgatar sua reserva (total das contribuições de participante COM dedução de imposto de renda);
  • portar sua reserva para outro plano de previdência (total das contribuições de participante SEM dedução de imposto de renda). Neste caso, você não poderá resgatar depois; terá que receber o benefício.
4. POSSO ANTECIPAR O BENEFÍCIO SALDADO?
Prevdata: Sim. Caso o participante queira antecipar ou postergar o início do recebimento do benefício saldado, o valor será recalculado (reduzido ou majorado) por equivalência atuarial, desde que esteja aposentado pela Previdência Social. Se desejar, podemos simular o novo valor de benefício decorrente da antecipação. Com esta informação em mão, você poderá avaliar se deseja mesmo antecipar o benefício ou se prefere pagar as contribuições até a data prevista. Reforçamos que esta antecipação se refere unicamente à idade e ao tempo de serviço. As elegibilidades ao benefício do PRV Saldado são: rescisão de contrato de trabalho, aposentadoria pela Previdência Social e cumprimento da carência de 15 anos de plano.
5. POSSO NÃO QUERER O BENEFÍCIO E RESGATAR MINHA RESERVA DE POUPANÇA DO PRV SALDADO?
Prevdata: Sim. Entretanto o resgate não é recomendável, já que o valor mensal do seu Benefício Saldado é vitalício (pago por toda a sua vida) e é atualizado pela variação acumulada do INPC/IBGE, em janeiro de cada ano. Há também o direito à transformação em pensão, para dependentes reconhecidos pela Previdência Social. Dificilmente o resgate de sua reserva de poupança lhe proporcionará situação semelhante.

Portar para o Plano CV – Prevdata II pode ser vantajoso. Faça simulações.

6. TENHO EMPRÉSTIMO NO PLANO PRV SALDADO. COMO ISTO INFLUENCIA NA MINHA DECISÃO?
Prevdata: Se o valor de sua parcela mensal de empréstimo for maior do que 25% do seu Benefício Saldado, a Prevdata poderá solicitar à Dataprev que abata parte do saldo de sua rescisão de contrato de trabalho, conforme consta do contrato de empréstimo. Isso é necessário para que a prestação “caiba” em sua renda mensal do plano. Vale lembrar que, enquanto permanecer como participante ou assistido, você mantém seu direito a renovar ou a pegar novo empréstimo, de acordo com as regras de concessão.

Caso não deseje o recebimento do benefício, não se preocupe. O saldo devedor remanescente será deduzido de sua reserva em caso de resgate ou portabilidade.

O participante ou assistido pode, a qualquer momento, fazer amortização ou quitação do saldo devedor de empréstimo com recursos próprios, por meio de boleto bancário, que pode ser emitido na Área do Participante.

7. TENHO O PLANO PRV CANCELADO NO PASSADO. O QUE FAZER?
Prevdata: Ao recebermos a informação de seu desligamento, enviaremos o extrato previdenciário para que você solicite o resgate das contribuições.

PLANO CV – PREVDATA II

1. QUAL A MELHOR OPÇÃO PARA ESTE PLANO?
Prevdata: Receber o benefício de renda mensal é a melhor opção, em especial para quem não está familiarizado com gestão de investimentos. O benefício é pago com 100% de suas contas de participante e da Dataprev, toda a rentabilidade acumulada e mais a expectativa de rentabilidade futura. O prazo de recebimento da renda será definido por você, no momento do requerimento do benefício (no mínimo até seus 85 anos). A renda é calculada anualmente, considerando a rentabilidade do plano, deduzida a taxa atuarial (que é a expectativa de rentabilidade futura, já antecipada no cálculo).

Está em dúvida sobre receber o benefício ou se desligar do plano, opte pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD). Nessa modalidade, você deixa o dinheiro rendendo no plano, sem pagar contribuições mensais, para avaliar, no futuro, se deseja o benefício, o resgate ou a portabilidade.

2. QUAL O INCENTIVO DO PDI AO MEU PLANO CV – PREVDATA II?
Prevdata: Conforme estabelece o edital do PDI, a Dataprev pagará a contribuição de patrocinadora por até 12 meses, desde que você pague suas contribuições de participante.

Durante esse período serão pagas por boleto bancário somente as contribuições de participante, sendo mantido o patrocínio da Dataprev, que será repassado diretamente à Prevdata.

Caso o participante opte pelo recebimento do benefício de renda mensal, Resgate de contribuições, BPD ou Portabilidade, a Dataprev encerrará suas contribuições desse incentivo.

3. ME DESLIGANDO DA DATAPREV, JÁ POSSO COMEÇAR A RECEBER MEU BENEFÍCIO DO PLANO CV – PREVDATA II?
Prevdata: Se você já tem 5 anos de plano e 50 anos, sim. Seu benefício mensal será pago com toda a sua conta de participantes, conta da Dataprev e mais a rentabilidade. Faça simulações com prazos de recebimentos diferentes no Simulador de Benefícios e Contribuições para avaliar o melhor para seu planejamento de futuro e, tendo dúvidas, com nossa equipe de atendimento.

Antes de iniciar o recebimento do benefício, você deverá avaliar e definir sua tributação, entre PROGRESSIVA e REGRESSIVA, aqui.

4. QUAIS AS MINHAS OUTRAS OPÇÕES PARA O PLANO CV – PREVDATA II?
Prevdata:

Para manter-se no plano (antes do início do benefício):

  • Autopatrocínio: você se mantém participante do plano, fazendo as duas contribuições mensais: de participante e da Dataprev, na modalidade normal ou reduzida. Nos primeiros 12 meses, poderá receber o incentivo da Dataprev, que manterá a contribuição de patrocinadora, conforme edital do PDI. Esta opção poderá ser alterada, a qualquer momento, escolhendo as outras relacionadas a seguir. Ao completar idade e tempo de plano, poderá ser solicitado o recebimento do benefício de Renda Mensal.
  • BPD – Benefício Proporcional Diferido — está em dúvida? Deixe em BPD!: opção disponível para quem já tem 36 meses de plano. Você se mantém no plano sem fazer contribuições mensais. Esta escolha poderá ser alterada, posteriormente, passando a receber o benefício, ou fazendo Resgate ou Portabilidade. Durante o BPD é devido o custeio administrativo, pago mensalmente em “come cotas” de seu saldo de contas, no mesmo valor dos ativos (3% de sua última contribuição). Nesta fase, também é possível fazer aportes, para aumentar a conta do plano e pagar menos imposto de renda.

Para desligar-se do plano:

  • Resgate de Contribuições: você se desliga do plano, resgatando 100% de sua conta de participante, mais 1% da conta da Dataprev por mês de plano, até o limite de 90% (participantes fundadores podem chegar a 100%). Ou seja, se tem 60 meses de plano, por exemplo, resgata 60% da conta que a Dataprev fez para você. Haverá dedução do Imposto de Renda e de eventual saldo de empréstimo.ATENÇÃO AO IMPOSTO DE RENDA: você pode repensar a escolha da forma como será tributado, entre progressiva e regressiva. Como estabelecido na legislação, em caso de tributação progressiva, será retido 15% como ANTECIPAÇÃO do imposto, HAVENDO AJUSTE na declaração de Imposto de Renda; se regressiva, serão descontadas alíquotas em faixas pelo prazo de acumulação, de maneira definitiva. Simule aquias opções de tributação.
  • Portabilidade: você se desliga do plano, transferindo para outro plano de previdência 100% de sua conta acumulada, mais 100% da conta da Dataprev. Você precisa ter 36 meses de plano para fazer esta escolha. Não haverá dedução do Imposto de Renda. Lembramos que recursos portados de Entidade Fechada de Previdência Complementar, como a Prevdata, não poderão ser integralmente resgatados posteriormente, devendo se transformar em renda mensal.
5. QUAL A VANTAGEM EM DEIXAR O PLANO EM BPD – BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO?
Prevdata: No BPD – Benefício Proporcional Diferido você mantém o plano, sem a obrigação das contribuições mensais. Há somente o custeio administrativo que é pago como “come cotas”, em valor equivalente a 3% da última contribuição (igual aos ativos). Não há cobertura para benefícios de risco em BPD.

Manter o plano em BPD é a possibilidade de manter seus investimentos diversificados e, quando quiser, pode fazer aportes, mensais ou esporádicos. Com isto, acumula a poupança previdenciária e, no futuro, recebe o benefício do plano ou decide por resgate ou portabilidade.

6. TENHO EMPRÉSTIMO NO PLANO CV – PREVDATA II. COMO ISTO INFLUENCIA NA MINHA DECISÃO?
Prevdata: Se o valor de sua parcela mensal de empréstimo for maior do que 25% do seu benefício do Plano CV – Prevdata II, a Prevdata poderá solicitar à Dataprev que abata parte do saldo de sua rescisão de contrato de trabalho, conforme consta do contrato de empréstimo. Isso é necessário para que a prestação “caiba” em sua renda mensal do plano. Vale lembrar que, enquanto permanecer como participante ou assistido, você mantém seu direito a renovar ou a pegar novo empréstimo, de acordo com as regras de concessão.

Caso não deseje o recebimento do benefício, não se preocupe. O saldo devedor remanescente será deduzido de sua reserva em caso de resgate ou portabilidade.

O participante ou assistido pode, a qualquer momento, fazer amortização ou quitação do saldo devedor de empréstimo com recursos próprios. Basta emitir e pagar o boleto bancário, que pode ser obtido na Área do Participante.

7. COMO SERÁ O IMPOSTO DE RENDA EM CASO DE RESGATE?
Prevdata: Com a Lei 14.803, , de 10/01/2024, você pode escolher o regime de tributação até o momento do recebimento do benefício ou resgate de contribuições. Antes dessa nova lei, a decisão entre tributação progressiva e regressiva só poderia ser tomada na adesão ao plano, sendo irretratável.

Com isso, a poupança previdenciária é ainda mais vantajosa, bem como a transformação do saldo em renda mensal, em detrimento do resgate, que terá tributação maior, na maior parte dos casos.

Simule aqui as tributações PROGRESSIVA e REGRESSIVA.

Se você escolher tributação PROGRESSIVA, a Prevdata deduzirá do valor bruto do seu resgate o equivalente a 15%, como ANTECIPAÇÃO do imposto, como determina a legislação. No início do ano seguinte, você deverá acertar as contas com o Leão, via Declaração de Imposto de Renda, podendo chegar a compor a diferença de até 27,5% de IR. Cuidado com a mordida do Leão!

Vejamos um exemplo:

  • Resgate de R$ 500 mil;
  • Imposto retido, como antecipação, de R$ 75 mil;
  • Imposto a pagar na declaração de ajuste, aproximadamente, R$ 62 mil.

Caso escolha a tributação REGRESSIVA, a tributação será definitiva no momento do resgate, calculada em faixas de 10% a 35%, conforme o prazo de acumulação de cada contribuição. Cada contribuição tem seu prazo de acumulação. Você também lançará em sua Declaração de Imposto de Renda no ano seguinte, mas não haverá valores a ajustar na declaração. Saiba mais no simulador de tributação progressiva e regressiva.

Querendo escolher regime de tributação, antes de pedir o resgate, gere aqui o Termo de Opção de Tributação, assine pelo site gov.br e envie para faleconosco@prevdata.org.br.

8. COMO A RENTABILIDADE IMPACTA NA MINHA DECISÃO?
Prevdata: Para resgate ou portabilidade, sua reserva será calculada com a cota vigente no dia do efetivo pagamento.

O benefício do Plano CV é recalculado anualmente considerando a rentabilidade da cota, menos o que foi adiantado na concessão, a chamada taxa atuarial.

O plano CV é estruturado por saldo de contas, pela expectativa de rentabilidade projetada e pelo número de meses de pagamento da renda.

A valorização diária da cota nos deixa em dúvida sobre a decisão mais vantajosa. Para isso, em um plano como o CV, temos que entender melhor a cota e os resultados de investimento.

Primeiro, ao uso deslocado no tempo da cota. A cota que temos disponível hoje é a cota diária calculada com base nas movimentações do mercado há, aproximadamente, quarenta dias. Desde a criação do plano é assim, o que pode ser mais bem entendido nos vídeos aqui e aqui.  Esse uso deslocado nos dá visibilidade do que ocorrerá à frente, já que temos na mesma página do site o resultado dos investimentos. O resultado dos investimentos em um período é diluído em variações diárias da cota.

Outro ponto muito importante a ser entendido, é a obrigação legal da marcação a mercado dos investimentos deste plano. Ou seja, mesmo o plano tendo muitos títulos com rentabilidade bastante superior em seu vencimento, eles são precificados diariamente, pelo preço calculado pelo mercado. É como se todo dia o mercado se perguntasse quanto aquele investimento vale. No futuro, em seu vencimento somente, apuraremos o resultado em relação à taxa contratada.

Em caso de dúvidas, Fale Conosco.