O QUE FAZER COM O(S) SEU(S) PLANO(S) NA PREVDATA?

Administramos dois planos (PRV Saldado e CV – Prevdata II) com benefícios e contribuições diferentes. Caso você seja participante dos dois, é necessário pensar neles separadamente e tomar uma decisão para cada um.

Além disso, independente do plano ao qual esteja associado, cuidado com os saldos devedores de empréstimo! Parte do saldo devedor pode ser deduzida de sua rescisão de contrato de trabalho na Dataprev se o valor de sua prestação mensal de empréstimo for maior do que 30% do seu benefício no Plano PRV ou CV – Prevdata II. Por isso, é importante reduzir a dívida antes de qualquer iniciativa.

Ao se desligar da Dataprev, o participante pode escolher entre:

  • Receber o Benefício (sempre a melhor opção!)
    Saldado, no PRV
    Renda Mensal, no CV – Prevdata II;
  • Permanecer como Autopatrocinado
    no PRV, pagando somente a contribuição de participante
    no CV – Prevdata II, pagando a contribuição de participante e da Dataprev;
  • Permanecer em BPD – Benefício Proporcional Diferido
    somente disponível no CV – Prevdata II
  • Resgatar as Contribuições;
  • Fazer a Portabilidade.

Utilize os simuladores indicados abaixo, nas perguntas relacionadas a cada plano, para ajudar na sua decisão. Lembre-se que os valores apresentados são BRUTOS e descontos como custeio administrativo, empréstimos e imposto de renda podem incidir sobre eles.

Baixe aqui  a apresentação e saiba mais sobre o programa.

Tire suas dúvidas a seguir ou entre em contato pelo Fale Conosco ou telefone (21) 2112-7676 para saber mais.

PLANO PRV

1. A DATAPREV COMPROMETE-SE A PAGAR ATÉ 12 MESES DE CONTRIBUIÇÃO. O QUE SIGNIFICA ESTE “ATÉ”?
Prevdata: ESTA CONDIÇÃO NÃO SE APLICA AO PLANO PRV. APLICA-SE UNICAMENTE AO PARTICIPANTE DO PLANO CV – PREVDATA II QUE ADERIU AO PLANO HÁ MENOS DE 36 MESES E DESEJAR MANTER-SE COMO AUTOPATROCINADO.
2. COMO SABER SE JÁ POSSO RECEBER MEU BENEFÍCIO SALDADO DO PRV?
Prevdata: Verifique a data prevista e o valor do Benefício Saldado aqui mesmo no site, no seu Extrato de Saldamento. Lembre-se que sobre o valor bruto do seu benefício incidirão Imposto de Renda, custeio administrativo, contribuição extraordinária e empréstimo (se houver). Quanto ao Imposto de Renda, verifique aqui as informações sobre a Instrução Normativa nº 1343.
3. AINDA NÃO REÚNO AS CONDIÇÕES PARA RECEBER O BENEFÍCIO DO PRV SALDADO E PENSO EM ME MANTER VINCULADO(A). A DATAPREV NÃO VAI PAGAR A PARCELA DE CONTRIBUIÇÃO DA DATAPREV? PRECISAREI CONTRIBUIR MAIS POR CONTA DISSO?
Prevdata: Isso mesmo, pois não é necessário. O participante que se mantiver vinculado ao PRV após a rescisão de contrato de trabalho pagará somente suas contribuições mensais de participante (do saldamento e extraordinária), não precisando arcar com o que seria a contribuição da Dataprev.
4. AINDA FALTAM ALGUNS MESES PARA O INÍCIO DO RECEBIMENTO DE MEU BENEFÍCIO SALDADO DO PRV SALDADO. POSSO ANTECIPAR ESTA DATA?
Prevdata: Você pode antecipar o recebimento de seu Benefício Saldado, mas isto leva a uma redução do valor a receber. Se desejar, podemos simular o novo valor de benefício decorrente da antecipação. Com esta informação em mãos, você poderá avaliar melhor se deseja mesmo antecipar o recebimento do benefício ou se prefere pagar a contribuição até a data prevista. Reforçamos que esta antecipação se refere unicamente à idade e ao tempo de serviço. Logo, não poderá haver antecipação para o participante cuja pendência é o cumprimento da carência ao plano, que é de 15 anos de participação. Isto se deve ao fato das elegibilidades ao benefício do PRV Saldado serem: rescisão de contrato de trabalho, aposentadoria pela Previdência Social e cumprimento da carência de plano.
5. JÁ ATINGI A DATA PREVISTA PARA RECEBIMENTO DE MEU BENEFÍCIO SALDADO DO PRV. O QUE FAZER? QUE VALOR VOU RECEBER?
Prevdata: O valor de seu Benefício Saldado está disponível em Plano de Benefícios > Plano PRV Saldado > Saldamento. Se a data prevista para recebimento do seu benefício já passou, além do valor ali indicado, haverá o recálculo do benefício, em função de você ter postergado o início do seu recebimento. Esta é a chamada “Equivalência Atuarial”, prevista no Regulamento. Logo após o desligamento da Dataprev, entre em contato com a Prevdata para solicitar o recebimento de seu benefício mensal. Você precisará enviar os documentos relacionados em Plano de Benefícios > PRV Saldado > Solicitação de Benefício > Solicitação de Benefício Saldado.
6. ADERINDO AO PDI, POSSO DESISTIR DO BENEFÍCIO E RESGATAR MINHA RESERVA DE POUPANÇA DO PRV SALDADO?
Prevdata: Sim. Entretanto o resgate não é recomendável, já que o valor mensal do seu Benefício Saldado é vitalício (pago por toda a sua vida) e é atualizado pelo INPC em janeiro de cada ano. Há também o direito à transformação em pensão, para dependentes reconhecidos pela Previdência Social. Dificilmente o resgate de sua reserva de poupança lhe proporcionará situação semelhante.
7. TENHO EMPRÉSTIMO NO PLANO PRV SALDADO. COMO ISTO INFLUENCIA NA MINHA DECISÃO DE ADERIR AO PDI?
Prevdata: Se o valor de sua parcela mensal de empréstimo for maior do que 30% do seu Benefício Saldado, a Prevdata poderá solicitar à Dataprev que abata parte do saldo de sua rescisão de contrato de trabalho, conforme consta no contrato de Empréstimo que você assinou com a Prevdata. Isso é necessário para que a prestação “caiba” em sua renda mensal do plano. Vale lembrar que, enquanto permanecer como participante ou assistido, você mantém seu direito a renovar ou a pegar novo Empréstimo conosco, de acordo com as regras de concessão.

PLANO CV – PREVDATA II

1. SE EU PERMANECER COMO AUTOPATROCINADO, A DATAPREV COMPROMETE-SE A PAGAR ATÉ 12 MESES DE CONTRIBUIÇÃO. O QUE SIGNIFICA ESTE “ATÉ”?
Prevdata: ESTA condição aplica-se unicamente ao participante do plano cv – prevdata ii que aderiu ao plano há menos de 36 meses.  Conforme estabelece o edital do PDI, a Dataprev pagará o incentivo até o participante completar 36 meses no Plano CV e, com isto, ser elegível ao Benefício Proporcional Diferido – BPD e à portabilidade (que têm este prazo como carência). O incentivo, entretanto, está limitado ao pagamento por 12 meses.
2. ADERINDO AO PDI, JÁ POSSO COMEÇAR A RECEBER MEU BENEFÍCIO DO PLANO CV – PREVDATA II APÓS MEU DESLIGAMENTO DA DATAPREV?
Prevdata: Se você já tem 5 anos de plano, sim. Verifique sua simulação no Simulador de Benefícios e Contribuição. Faça simulações com prazos de recebimentos diferentes para avaliar o impacto e converse com nossa equipe de atendimento.
3. QUAIS AS MINHAS OUTRAS OPÇÕES PARA O PLANO CV – PREVDATA II?
Prevdata:

Para manter-se no plano (antes do início do benefício):

  • Autopatrocínio: você se mantém participante do plano, fazendo as duas contribuições mensais: de participante e da Dataprev, na modalidade normal ou reduzida. Esta opção poderá ser alterada, a qualquer momento, escolhendo dentre as outras relacionadas a seguir. Ao completar idade e tempo de plano, poderá ser solicitado o recebimento do benefício de Renda Mensal.
  • BPD – Benefício Proporcional Diferido: você se mantém no plano sem a necessidade de fazer contribuições mensais. Somente após 36 meses de Plano CV – Prevdata II pode ser feita esta opção, que poderá ser alterada, posteriormente, escolhendo entre Resgate ou Portabilidade. Ao completar idade e tempo de plano, você poderá solicitar o recebimento do benefício de Renda Mensal, que será decorrente do valor acumulado em suas contas. Durante o BPD é devido um custeio administrativo, pago mensalmente em “come cotas” de seu saldo de contas, no mesmo valor dos ativos. Nesta fase, também é possível fazer aportes, para aumentar a conta do plano e pagar menos imposto de renda.

Para desligar-se do plano:

  • Resgate de Contribuições: você se desliga do plano, resgatando 100% de sua conta acumulada, mais 1% da conta da Dataprev por mês de plano, até o limite de 90% (participantes fundadores podem chegar a 100%). Haverá dedução do Imposto de Renda e de eventual saldo de empréstimo. Ou seja, se tem 60 meses de plano, por exemplo, resgata 60% da conta que a Dataprev fez para você.
  • Portabilidade: você se desliga do plano, transferindo para outro plano de previdência 100% de sua conta acumulada, mais 100% da conta da Dataprev. Você precisa ter 36 meses de plano para fazer esta escolha. Não haverá dedução do Imposto de Renda. Lembramos que recursos portados de entidade fechada de previdência, como a Prevdata, não poderão ser resgatados posteriormente, devendo se transformar em renda mensal.
4. QUAL A MINHA VANTAGEM DE PAGAR EM DOBRO A CONTRIBUIÇÃO (A MINHA E A QUE SERIA DA DATAPREV) PELO AUTOPATROCÍNIO?
Prevdata: Ao completar 36 meses de plano, o participante terá mais opções, podendo optar pelo BPD ou pela Portabilidade. Porém, se optar por permanecer como Autopatrocinado, maior será sua reserva previdenciária para solicitar o benefício no futuro e manterá o direito à complementação de auxílio-doença e demais benefícios de risco. Esta opção pelo Autopatrocínio poderá ser transformada em BPD (sem benefícios de risco, como o auxílio-doença) e Portabilidade (cumpridas as carências para ambas as opções) ou Resgate, a qualquer momento, até o início do recebimento do benefício.
5.TENHO EMPRÉSTIMO NO PLANO CV – PREVDATA II. COMO ISTO INFLUENCIA NA MINHA DECISÃO DE ADERIR AO PDI?
Prevdata: Se o valor de sua parcela mensal de empréstimo for maior do que 30% do seu benefício do Plano CV – Prevdata II, a Prevdata poderá solicitar à Dataprev que abata parte do saldo de sua rescisão de contrato de trabalho, conforme consta no contrato de empréstimo que você assinou conosco. Isso é necessário para que a prestação “caiba” em sua renda mensal do plano. Vale lembrar que, enquanto permanecer como participante ou assistido, você mantém seu direito a renovar ou a pegar novo Empréstimo conosco, de acordo com as regras de concessão.
6. COMO SERÁ O IMPOSTO DE RENDA EM CASO DE RESGATE?
Prevdata: Se sua tributação for PROGRESSIVA, a Prevdata deduzirá do montante bruto 15% a título de ANTECIPAÇÃO, como determina a legislação. No início do ano seguinte, você deverá acertar as contas com o Leão, via Declaração de Imposto de Renda, podendo chegar a compor  a diferença de até 27,5% de IR.

Caso a tributação seja REGRESSIVA, a tributação na fonte será definitiva, calculada em faixas de 10 a 35%. Cada contribuição tem seu prazo de acumulação. Você também lançará sem sua declaração de imposto de renda no ano seguinte, mas não haverá valores a ajustar na declaração. Veja o vídeo explicativo dessa tributação AQUI.