Você aderiu ao PDI 2017?

Você aderiu ao PDI 2017 mas ainda não sabe o que fazer com os seus planos? Veja os pontos mais importantes de seus planos e só tome decisões após esclarecer suas dúvidas.

Lembre-se que os valores nos simuladores do site são BRUTOS. Seus saldos de empréstimo devem ser considerados em seu planejamento.

A Dataprev (Patrocinadora), entre outros incentivos, manterá por até 12 meses o pagamento da contribuição patronal à Prevdata, para aquele participante do Plano CV – Prevdata II (“plano novo” ou “Prevdata 2”) que permaneça no plano na condição de Autopatrocinado, desde que não tenha ainda 36 meses de plano (“não preencha as condições de elegibilidade para requerer os benefícios de portabilidade ou de benefício proporcional diferido (BPD)”).

Tire suas dúvidas pelo Fale Conosco ou telefone (21) 2112-7676.

Dúvidas frequentes

Para participantes do PRV Saldado - “Plano Antigo”
  1. Sou participante do Plano PRV – “Plano Antigo”- e não sei se já posso receber meu Benefício Saldado do PRV.

    Prevdata: Verifique a data prevista e o valor do Benefício Saldado aqui mesmo no site, no seu extrato de saldamento. Sobre o valor bruto do seu benefício incidirão imposto de renda, o custeio administrativo, contribuição extraordinária e prestação de empréstimo. Quanto ao imposto de renda verifique as informações sobre a IN1343 aqui.

  2. Sou participante do Plano PRV Saldado e ainda não reúno as condições para receber o benefício do PRV. A Resolução não traz incentivos para o meu caso? A Dataprev não vai pagar a parcela de contribuição sobre o PRV?

    Prevdata: Isso mesmo, a Dataprev não vai pagar a contribuição de patrocinadora do Plano PRV Saldado, pois, com o saldamento, não há mais a Dupla Contribuição para este plano. Com o saldamento do plano, o participante que se mantiver vinculado ao PRV, após a rescisão de contrato de trabalho, pagará somente suas contribuições mensais de participante (do saldamento e extraordinária), não tendo que arcar com o que seria a contribuição da Dataprev.

  3. Ainda faltam alguns meses para o início do recebimento de meu Benefício Saldado do PRV Saldado. Posso antecipar esta data?

    Prevdata: Você pode antecipar o recebimento de seu Benefício Saldado, mas isto leva a uma redução do valor a receber. Podemos simular o novo valor de benefício decorrente da antecipação. Com esta informação em mãos, você poderá melhor avaliar se deseja mesmo antecipar o recebimento do benefício ou prefere pagar a contribuição até a data prevista.

    Esta antecipação se refere unicamente à idade e ao tempo de serviço. Não poderá haver antecipação para o participante cuja pendência é o cumprimento da carência ao plano, que é de 15 anos de participação. Isto se deve ao fato das elegibilidades ao benefício do PRV Saldado serem: rescisão de contrato de trabalho, aposentadoria pela Previdência Social e cumprimento da carência de plano.

  4. Já atingi a data prevista para recebimento de meu Benefício Saldado do PRV. O que fazer? Que valor vou receber?

    Prevdata: O valor de seu Benefício Saldado está disponível em Plano de Benefícios > Plano PRV Saldado > Saldamento. Se a data prevista para recebimento do seu benefício já passou, além do valor ali indicado, haverá o recálculo do benefício, em função de você ter postergado o início do recebimento do mesmo. Esta é a chamada “Equivalência Atuarial”, prevista no Regulamento. Logo após o desligamento da Dataprev, entre em contato com a Prevdata para solicitar o recebimento de seu benefício mensal. Você precisará enviar os documentos relacionados no site, em: Plano de Benefícios > PRV Saldado > Solicitação de benefício > Solicitação de Benefício Saldado.

  5. Saindo no PDI, posso resgatar minha reserva de poupança do PRV Saldado?

    Prevdata: Sim. Entretanto, embora isto seja possível, não é recomendável o resgate, já que o valor mensal do seu Benefício Saldado é vitalício (pago por toda a sua vida), e é atualizado pelo INPC em janeiro de cada ano. Há também o direito à transformação em pensão, para dependentes reconhecidos pela Previdência Social. Dificilmente o resgate de sua reserva de poupança lhe proporcionará situação semelhante.

  6. Tenho Empréstimo no Plano PRV Saldado. Como isto influencia na minha decisão de aderir ao PDI?

    Prevdata: Se o valor de sua parcela mensal de empréstimo for maior do que 30% do seu Benefício Saldado, a Prevdata poderá solicitar à Dataprev que abata parte do saldo de sua rescisão de contrato de trabalho, conforme consta no contrato de empréstimo que você assinou com a Prevdata. Isso é necessário para que a prestação “caiba” em sua renda mensal do plano. E, vale lembrar que, enquanto permanecer como participante ou assistido, você mantém seu direito a renovar ou a pegar novo Empréstimo na Prevdata, de acordo com as regras de concessão.

Para participantes do Plano CV - Prevdata II ``Plano Novo``
  1. Após meu desligamento da Dataprev, já posso começar a receber meu benefício do Plano CV – Prevdata II?

    Prevdata: Se você já tem 5 anos de plano, sim. Verifique sua simulação no Simulador de Benefícios e Contribuição. Faça simulações com prazos de recebimentos diferentes para avaliar o impacto e converse com nossa equipe de atendimento.

  2. Quais as minhas outras opções para o Plano CV – Prevdata II?

    Prevdata:

    1. Para manter-se no plano (antes do início do benefício):
      • Autopatrocínio: você se mantém participante do plano, fazendo as duas contribuições mensais: de participante e da patrocinadora (Dataprev). Não há carência para esta opção, que poderá ser alterada, posteriormente, a qualquer momento, escolhendo dentre as outras relacionadas a seguir. Ao completar idade e tempo de plano, poderá ser solicitado o recebimento do benefício de Renda Mensal.
      • BPD – Benefício Proporcional Diferido: você se mantém no plano sem a necessidade de fazer contribuições mensais. Somente após 36 meses de Plano CV – Prevdata II pode ser feita esta opção, que poderá ser alterada, posteriormente, escolhendo entre resgate ou portabilidade. Ao completar idade e tempo de plano, poderá ser solicitado o recebimento do benefício de Renda Mensal, que será decorrente do valor acumulado em suas contas. Durante o BPD é devido um custeio administrativo, próprio desta alternativa, que só será deduzido das suas contas do plano quando iniciar o recebimento do benefício. Nesta fase, também é possível fazer aportes e contribuições adicionais, para aumentar a conta do plano e pagar menos imposto de renda.
    2. Para desligar-se do plano:
      • Resgate de Contribuições: você se desliga do plano, resgatando 100% de sua conta acumulada, mais 1% da conta da patrocinadora por mês de plano, até o limite de 90% (participantes fundadores podem chegar a 100%). Não há carência para esta opção. Haverá dedução do Imposto de Renda e de eventual saldo de empréstimo. Ou seja, se tem 60 meses de plano, por exemplo, resgata 60% da conta que a Dataprev fez para você.
      • Portabilidade: você se desliga do plano, transferindo para outro plano de previdência 100% de sua conta acumulada, mais 100% da conta da Dataprev. Você precisa ter 36 meses de plano para fazer esta escolha. Não haverá dedução do Imposto de Renda. Lembramos que recursos portados de entidade fechada de previdência, como a Prevdata, não poderão ser resgatados posteriormente, devendo se transformar em renda mensal.
  3. A Dataprev comprometeu-se a pagar até 12 meses da contribuição de patrocinadora. O que significa este “até”?

    Prevdata: Conforme estabelece o edital do PDI, a Dataprev pagará o incentivo até o participante completar 36 meses do Plano CV – Prevdata II e, com isto, ser elegível ao Benefício Proporcional Diferido – BPD e à Portabilidade, que têm este prazo como carência. Este incentivo, entretanto, está limitado ao pagamento por 12 meses.

  4. Qual a minha vantagem de pagar em dobro a contribuição (a minha e a que seria da Dataprev) pelo autopatrocínio?

    Prevdata: Ao completar 36 meses de plano o participante terá mais opções, podendo optar pelo BPD ou pela Portabilidade. Porém, se optar por permanecer como Autopatrocinado, maior será sua conta no plano para solicitar o benefício no futuro e manterá o direito à complementação de auxílio-doença e demais benefícios de risco. Esta opção pelo Autopatrocínio poderá ser transformada em BPD (caso em que você não terá mais direito aos benefícios de risco, como o auxílio-doença) e Portabilidade (cumpridas as carências para ambas as opções) ou Resgate, a qualquer momento, até o início do recebimento do benefício.

  5. Tenho Empréstimo no Plano CV – Prevdata II. Como isto influencia na minha decisão de aderir ao PDI?

    Prevdata: Se o valor de sua parcela mensal de empréstimo for maior do que 30% do seu benefício do Plano CV – Prevdata II, a Prevdata poderá solicitar à Dataprev que abata parte do saldo de sua rescisão de contrato de trabalho, conforme consta no contrato de empréstimo que você assinou com a Prevdata. Isso é necessário para que a prestação “caiba” em sua renda mensal do plano. Vale lembrar que, enquanto permanecer como participante ou assistido, você mantém seu direito a renovar ou a pegar novo Empréstimo na Prevdata, de acordo com as regras de concessão.