Publicada em 11/01/2024 no Diário Oficial da União, a Lei 14.803 permite que participantes e assistidos de planos de previdência complementar optem pelo regime de tributação no momento do recebimento do benefício ou resgate de contribuições.
Antes, a decisão entre tributação progressiva e regressiva só poderia ser tomada na adesão ao plano, sendo irretratável.
Com isso, a poupança previdenciária é ainda mais incentivada e vantajosa, bem como a transformação do saldo em renda mensal, em detrimento do resgate — que terá tributação maior, na maioria dos casos.
O QUE ISSO SIGNIFICA?
Quem tem contribuições acumuladas no plano há mais de 10 anos, caso escolha a tributação regressiva, receberá seu benefício tributado a 10% na fonte.
Já no caso do resgate, o imposto devido é bem maior:
- na progressiva, 27,5% (sendo que 15% somente são deduzidos na fonte);
- na regressiva, a tributação é feita em faixas, conforme o tempo de acumulação de cada contribuição. Mesmo quem tem 14 anos de plano hoje, a tributação regressiva no resgate do plano fica em torno de 19%.
O QUE VOCÊ TEM QUE FAZER?
NADA! A Prevdata ajustará sistemas, documentos, material explicativo e informará tudo com calma, para sua melhor decisão no futuro.
O QUE VOCÊ NÃO DEVE FAZER?
Tomar decisão pelo resgate sem avaliar com calma. O benefício previdenciário pode ficar bem mais vantajoso.
MAIS INFORMAÇÕES E DÚVIDAS
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A Cartilha de Tributação, onde explicamos mais detalhes que podem ajudar na sua decisão, está sendo atualizada e será disponibilizada para download em breve.
Confira a seguir as principais dúvidas que têm surgido após a nova Lei de 10/01/2024.
- Se eu escolher regressiva agora será retroativo?
O que mudou foi o momento da escolha da tributação, que será antes do recebimento do benefício ou do 1º resgate de contribuições.
Sim, o prazo de acumulação dos recursos continua sendo contado para cada contribuição — ou seja, é o tempo decorrido entre a data de cada depósito e a data do recebimento do recurso.
No resgate, cada contribuição tem seu “aniversário”. Para chegar à alíquota de 10%, é preciso que todas as contribuições ao plano completem 10 anos.
- Vou poder mudar a escolha que fiz na adesão?
Sim, a escolha será feita antes do resgate ou recebimento de benefício.
Não para valores já recebidos e tributados. Os valores pagos aos participantes, assistidos ou beneficiários, a título de benefícios ou resgates, não estão mais sujeitos a mudanças no regime de tributação.
- Estou fazendo adesão agora, o que devo optar?
Não deve escolher nada agora, devendo fazer essa escolha somente no momento do resgate ou recebimento do benefício.
Se já tiver convicção da escolha, pode sim escolher agora. Mas não tem necessidade.
- Posso ficar avaliando e trocando de opção?
Não. A legislação prevê que a escolha será feita antes do resgate ou recebimento de benefício e, caso já tenha feito essa escolha no passado, que reveja até receber os recursos.